Processo nº 2003.001.024801-2 de Quinta Câmara Cível, 28 de Junio de 2010

Data28 Junho 2010
Originating Docket Number2003.001.024801-2
Número do processo0013943


ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Agravo de Instrumento n'º.: 0013943-36.2010.8.19.0000

1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUINTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n'º.: 0013943-36.2010.8.19.0000

Agravante: Nelson Goldenstein Agravados 1: Mônica Ferreira Seixas e Outra Agravados 2: Fernanda Queiroz Trinta de Gouvêa e Outros Agravo de Instrumento. Arrematação. Execução por tÃtulo extrajudicial suspensa por conta de tramitação de ação penal aforada em face das exequentes.

Ausência de menção no edital de que não se tratava de propriedade. Desfazimento da arrematação.

Recurso provido.

  1. Execução por tÃtulo extrajudicial proposta pelas primeiras agravadas em face dos segundos agravados.

  2. Decisão que indeferiu pedido do arrematante de ver tornada sem efeito a arrematação, com a devolução do depósito efetivado e das despesas pagas ao leiloeiro.

  3. Recurso deste.

  4. Recurso que merece prosperar.

  5. A segunda e o terceiro executados não são titulares da propriedade do imóvel, mas apenas cessionários de direito hereditário, circunstância que não constou do edital de praça.

  6. Ademais, havendo ação penal em face das exequentes e ação anulatória dos tÃtulos em curso, tais circunstâncias autorizam a retratação da arrematação, aplicando-se analogicamente a regra do art. 694, '§ 1'º., IV, CPC.

  7. Agravo de instrumento a que se dá provimento.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Agravo de Instrumento n'º.: 0013943-36.2010.8.19.0000

2 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n'º. 0013943-36.2010.8.19.0000, em que é agravante Nelson Goldenstein e agravados Mônica Ferreira Seixas e Outra e Fernanda Queiroz Trinta de Gouvêa e Outros,

ACORDAM os Desembargadores da Quinta Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Exm'º. Desembargador Relator.

RELATÓRIO:

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Nelson Goldenstein em face de decisão proferida pela MM'ª. Dr'ª. JuÃza de Direito da 20'ª. Vara CÃvel da Comarca de Capital que indeferiu o pedido do agravante de ver tornada sem efeito a arrematação, com a devolução do depósito efetivado e a intimação do leiloeiro para devolução dos valores pagos.

Afirma o agravante que, no edital de praça, não constou que os executados não eram proprietários do imóvel, mas meros detentores de...

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