Acórdão nº 71002756658 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 14 de Outubro de 2010
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Resumo
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DESCONSTITUIÇÃO DO FATURAMENTO.
Queda do consumo de energia elétrica comprovada em virtude da desocupação do imóvel.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002756658, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 14/10/2010)Veja o conteúdo completo deste documento
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