Acórdão nº 2010/0023857-2 de T1 - PRIMEIRA TURMA

Data21 Outubro 2010
Número do processo2010/0023857-2
ÓrgãoPrimeira Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.178.989 - SP (2010⁄0023857-2)

RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS
PROCURADOR : EVERTON LEANDRO FIURST GOM E OUTRO(S)
AGRAVADO : V.B.A.G.S.
ADVOGADO : FERNANDA VAZ PACHECO DE CASTRO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMPRESA ARRENDATÁRIA DE ÁREA NO PORTO DE SANTOS. PROPRIEDADE DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. PRECEDENTES.

  1. Demanda executiva fiscal proposta pelo Município de Santos para fins de cobrança de valores referente a IPTU de empresa arrendatária de imóvel localizado no Porto de Santos⁄SP.

  2. A posição assumida pelo acórdão do TJSP espelha a orientação jurisprudencial deste STJ no sentido de que: "a celebração do contrato de arrendamento entre a empresa ora agravada e a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP -, relativamente à exploração de área pertencente ao Porto de Santos, cuja propriedade é da União, não dá à primeira a condição de contribuinte do IPTU, visto que não exerce a posse do referido imóvel com 'animus domini'. (AgRg no Ag 658.526⁄SP, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 10⁄10⁄2005).

  3. De igual modo: REsp 802.049⁄SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 25⁄9⁄2008, REsp 1.131.466⁄SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5⁄10⁄2009, AgRg no Ag. 1.287.790⁄SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 8⁄9⁄2010.

  4. Agravo regimental não provido.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Brasília (DF), 21 de outubro de 2010(Data do Julgamento)

    MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

    Relator

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.178.989 - SP (2010⁄0023857-2)

    RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
    AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS
    PROCURADOR : EVERTON LEANDRO FIURST GOM E OUTRO(S)
    AGRAVADO : V.B.A.G.S.
    ADVOGADO : FERNANDA VAZ PACHECO DE CASTRO E OUTRO(S)

    RELATÓRIO

    O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Município de Santos contra decisão, assim ementada:

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. CONTRATO DE ARRENDAMENTO PORTUÁRIO. ÁREA PERTENCENTE À UNIÃO. PORTO DE SANTOS. TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

    O agravante, em síntese, alega: a) a exploração econômica do imóvel pela empresa recorrida configura vínculo com o fato gerador do IPTU, circunstâncias que atrai a incidência das regras federais sobre responsabilidade tributária; b) a...

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