Acórdão nº 0003074-52.2005.4.01.4000 de Quarta Turma, 16 de Junio de 2010

Magistrado ResponsávelDesembargador Federal MÁrio CÉsar Ribeiro
Data da Resolução16 de Junio de 2010
EmissorQuarta Turma
Tipo de RecursoApelação Criminal

Assunto: Demais Crimes Contra a Paz Pública (arts. 286 e 287) - Crimes Contra a Paz Pública - Penal

APELAÇÃO CRIMINAL 2005.40.00.003076-2/PI RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

APELANTE: AILON BRANDAO TONHA

ADVOGADO: REGINALDO MIRANDA DA SILVA

APELANTE: JOSE JONES PEREIRA

ADVOGADO: VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES

APELANTE: ELIAS BARROSO DOS SANTOS

APELANTE: DENY EYRE ANDRADE SANTOS

ADVOGADO: FABRICIO PAZ IBIAPINA

APELANTE: OLIMPIO PASSOS DE CARVALHO

ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE JUNIOR

APELANTE: CARLOS ALBERTO LEAL

ADVOGADO: HELDER CAMARA CRUZ LUSTOSA

APELADO: JUSTICA PUBLICA

PROCURADOR: MARCO TULIO LUSTOSA CAMINHA

ACÓRDÃO

Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso de AILON BRANDÃO TONHÁ e negar provimento aos recursos dos demais Réus, nos termos do voto do Relator.

Brasília-DF, 16 de junho de 2010.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO Relator

APELAÇÃO CRIMINAL N. 2005.40.00.003076-2/PI

RELATÓRIO

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra ELIAS BARROSO DOS SANTOS, OLÍMPIO PASSOS DE CARVALHO, AILON BRANDÃO TONHÁ, MARIA AUGUSTA NETA, DENY EYRE ANDRADE SANTOS, pela prática do crime previsto no artigo 288, em concurso material com o artigo 333, parágrafo único, c/c o artigo 71, todos do Código Penal; e contra PEDRO DUARTE DE SOUSA NETO, RAURISTÊNIO LIMA BEZERRA, JOSÉ JONES PEREIRA, DEOLINDO JOSÉ NUNES DA SILVA, CARLOS ALBERTO LEAL, WANDERLAM CUNHA MELO e JOSÉ DELFINO COSTA, pela prática do crime previsto no artigo 288, em concurso material com o artigo 317, § 1º, c/c o artigo 71, todos do Código Penal.

Narra a peça acusatória que, mediante "denúncias" recebidas pela Polícia Federal no Estado do Piauí sobre a existência de uma organização criminosa formada por policiais rodoviários federais naquele Estado e por proprietários e funcionários das empresas do ramo de transporte de passageiros BARROSO E TONHÁ LTDA, nome de fantasia FÁTIMA TURISMO, e OLÍMPIO PASSOS DE CARVALHO ME, nome de fantasia OTHON TRANSPORTE TURISMO, que, através do pagamento de propinas aos policiais, solicitavam a abstenção na fiscalização e autuação dessas empresas, as quais, semanalmente ou quinzenalmente, vinham fazendo, sem autorização, o transporte regular de passageiros para a cidade de São Paulo e outras rotas, foi instaurado Inquérito Policial, com quebra de sigilo telefônico e bancário de todos os acusados e busca e apreensão de documentos, restando comprovada a prática dos crimes acima descritos.

Com as investigações realizadas apuraram que as empresas em comento vinham fazendo, semanalmente ou quinzenalmente, o transporte comum de passageiros para São Paulo e outras rotas, atuando clandestinamente com o auxílio de policiais rodoviários federais, isto demonstrado "através dos registros em vídeo realizados, dos documentos encaminhados pela Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT (fls. 242/245) e das consultas realizadas no site da ANTT (fls. 134/139), indicando que as empresas FÁTIMA e OTHON TURISMO não são registradas como permissionárias do sistema de transporte de passageiros no Estado, bem como que a linha Teresina/São Paulo por elas praticada é exclusiva da empresa Itapemirim", sendo de conhecimento dos Policiais Rodoviários Federais que deixavam de fiscalizá- las em razão das vantagens ou presentes ilícitos que recebiam destes empresários.

Conclui o Ministério Público Federal que:

"De tudo o que foi apurado, não restam dúvidas quanto à seguinte individualização das condutas dos acusados:

. ELIAS BARROSO DOS SANTOS, sócio proprietário da empresa FÁTIMA TURISMO, mantinha contato direto e realizava pagamentos diretamente ou por intermédio de sua filha DENY EYRE ao grupo de PRF's corruptos identificados no Piauí para que os mesmos se abstivessem de fiscalizar seus ônibus que fazem linhas clandestinas para São Paulo, e fornecessem as escalas de serviço dos postos, bem como dados sobre a realização de fiscalizações nas estradas. As interceptações telefônicas, a confissão em seu interrogatório, somados aos demais interrogatórios realizados, comprovam os fatos que lhe são imputados.

. OLÍMPIO PASSOS DE CARVALHO - sócio proprietário da empresa OTHON TRANSPORTE E TURISMO, parceiro de ELIAS BARROSO nos pagamentos realizados ao grupo de PRF's corruptos identificados no Piauí para que os mesmos se abstivessem de fiscalizar seus ônibus que fazem linhas clandestinas, entre outras, para os estados do Ceará e de São Paulo, e fornecessem as escalas de serviço dos postos, bem como dados sobre a realização de fiscalizações nas estradas. Mantinha, mais raramente, contato direto com os patrulheiros envolvidos. As interceptações telefônicas, a confissão em seu interrogatório e termo de reinquirição, somados aos demais interrogatórios e depoimentos realizados, comprovam os fatos que lhe são imputados .

. AILON BRANDÃO TONHÁ - sócio formal de ELIAS BARROSO na empresa FÁTIMA TURISMO, onde não exerce poderes de administração. Possui uma outra empresa de nome SOUSA E TONHÁ LTDA., onde, por intermédio de ELIAS BARROSO, efetuou pagamento de propina ao PRF RAURISTENIO para que o mesmo se abstivesse de fiscalizar seus ônibus que fazem linha clandestina para o estado de São Paulo, intercedendo ainda junto ao PRF DUARTE. Manteve contato direto com o patrulheiro RAURISTÊNIO. As interceptações telefônicas, a confissão em seu interrogatório e o interrogatório de ELIAS BARROSO comprovam os fatos que lhe são imputados.

e MARIA AUGUSTA NETA - Companheira de ELIAS BARROSO, a quem auxiliava nas negociatas, mantinha contato direto com os patrulheiros corruptos, principalmente com os PRF's JONES e RAURISTENIO, para tratar sobre a passagem dos ônibus clandestinos pelos postos da PRF, repassando as informações obtidas para ELIAS, para sua filha DENY EYRE que também trabalha na empresa e para os motoristas dos ônibus. As interceptações telefônicas, a confissão em seu interrogatório e o interrogatório de ELIAS BARROSO e DENY EYRE comprovam os fatos que lhe são imputados .

. DENY EYRE ANDRADE SANTOS - filha de ELIAS BARROSO é uma espécie de gerente operacional da FÁTIMA TURISMO, inclusive viajando nos ônibus para São Paulo. Recebia as informações privilegiadas sobre as escalas de serviço nos postos da PRF e sobre a existência de fiscalizações nas estradas de sua madrasta e de seu pai, com quem mantém contato por telefone. Realizava pagamentos e comprava presentes e encomendas para os PRF's na capital paulista, mantendo contato direto com alguns deles, em especial com o PRF JONES. As interceptações telefônicas, a confissão em seu interrogatório e o interrogatório de ELIAS BARROSO e de MARIA AUGUSTA comprovam os fatos que lhe são imputados.

. RAURISTÊNIO LIMA BEZERRA, vulgo 'CARA DE GATO' - PRF corrompido e um dos principais organizadores da quadrilha mantida pelos empresários ELIAS BARROSO e OLIMPIO, proprietários das empresas de turismo FÁTIMA TURISMO e OTHON TRANSPORTE E TURISMO, com quem tratava pessoalmente.

Omitia-se, juntamente com os outros patrulheiros, mediante o recebimento de propina, na fiscalização dos ônibus clandestinos dessas empresas que passam semanalmente pelos Postos da PRF na BR 316 e 343, fornecendo ainda aos empresários informações privilegiadas sobre as escalas de serviço e fiscalizações. Além das interceptações telefônicas que demonstram seu envolvimento, pesam sobre o mesmo os interrogatórios dos empresários, a movimentação bancária não justificada em sua conta-corrente, os depoimentos dos PRF's Alex, Astrogildo e Veloso, e o fato de ter sido indiciado também por corrupção e outros delitos nos IPL's n. 402/2004, 052, 053 e 054/2005, além de vários fatos ilícitos isolados imputados a sua pessoa .

. JOSÉ JONES PEREIRA - PRF corrompido e um dos principais organizadores da quadrilha mantida pelos empresários ELIAS BARROSO e OLIMPIO, proprietários das empresas de turismo FATIMA TURISMO e OTHON TRANSPORTE E TURISMO, com quem tratava pessoalmente. Omitia-se, juntamente com os outros patrulheiros, mediante o recebimento de propina, na fiscalização dos ônibus clandestinos dessas empresas que passam semanalmente pelos Postos da PRF na BR 316 e 343, fornecendo, ainda, dados privilegiados aos corruptores sobre as escalas dos postos e fiscalizações ocorridas nas BRs. Além das interceptações telefônicas que demonstram seu envolvimento, pesam sobre o mesmo os interrogatórios dos empresários, os registros em vídeo realizados, a movimentação bancária não justificada em sua conta- corrente e os depoimentos dos PRF's Alex, Astrogildo e Veloso .

. WANDERLAM CUNHA MELO - PRF corrompido pelos empresários ELIAS BARROSO e OLÍMPIO, proprietários das empresas de turismo FÁTIMA TURISMO e OTHON TRANSPORTE E TURISMO, com quem tratava pessoalmente ou com os motoristas. Omitia-se, juntamente com os outros patrulheiros, mediante o recebimento de propina, na fiscalização dos ônibus clandestinos dessas empresas que passam semanalmente pelos Postos da PRF na BR 316 e 343. Além das interceptações telefônicas que demonstram seu envolvimento, pesam sobre o mesmo os interrogatórios dos empresários, o depoimento do motorista da OTHON TRANSPORTE E TURSIMO, a movimentação bancária não justificada em sua conta-corrente e os depoimentos dos PRF's Alex, Astrogildo e Veloso.

. CARLOS ALBELTO LEAL - PRF também integrante da organização criminosa montada por ELIAS e OLIMPIO. Omitia- se, juntamente com os outros patrulheiros mediante o recebimento de propina, na fiscalização dos ônibus clandestinos dessas empresas que passam semanalmente pelos Postos da PRF na BR 316 e 343. Além das interceptações telefônicas que demonstram seu envolvimento, pesam sobre o mesmo o interrogatório dos empresários, os depoimentos dos PRF's Alex, Astrogildo e Veloso e a entrada de créditos de origem desconhecida em suas contas correntes.

. DEOLINDO JOSÉ NUNES DA SILVA - PRF responsável pelo esquema de corrupção de ELIAS e OLIMPIO em Campo Maior/PI, onde facilitava a passagem dos ônibus clandestinos das empresas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT