Acórdão nº 1.0056.09.215714-0/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 5 de Octubre de 2010

Magistrado ResponsávelDes.(a) Antônio Sérvulo
Data da Resolução 5 de Octubre de 2010
Tipo de RecursoApelação Cível
SúmulaDeram Provimento Parcial.

EMENTA: FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECONVENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. MAIORIDADE. CURSO UNIVERSITÁRIO. TÉRMINO. DESCONSTITUIÇÃO DA VERBA. BENEFICIÁRIA. ENFERMIDADE. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. É possível ao réu reconvir em ação de exoneração de alimentos, pretendendo a majoração da verba, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Deve ser desconstituída a pensão alimentícia destinada à filha que já tenha atingido, há muito, a maioridade, concluído o curso universitário e constituído família, inclusive com prole. Contudo, deve ser majorada a pensão destinada à beneficiária que foi acometida por grave enfermidade, situação que a onera sobremaneira.

APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.09.215714-0/001 - COMARCA DE BARBACENA - APELANTE(S): G.G.D. - APELADO(A)(S): G.M.D. - RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO SÉRVULO

ACÓRDÃO

(SEGREDO DE JUSTIÇA)

Vistos etc., acorda, em Turma, a 6ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador EDILSON FERNANDES , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2010.

DES. ANTÔNIO SÉRVULO - Relator

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

O SR. DES. ANTÔNIO SÉRVULO:

VOTO

Conheço do recurso, posto que próprio e tempestivo.

O 1º aspecto a ser considerado é que, na esteira da orientação jurisprudencial consagrada pelo STJ, tenho entendimento firmado no sentido de que é possível ao réu reconvir em ação de exoneração de alimentos, pretendendo a majoração da verba, conforme decidiu a 6ª Câmara Cível deste egrégio Tribunal, no julgamento do recurso autuado sob o nº. 1.0145.09.510416-5.001, por mim relatado, cuja ementa ora colaciono:

A propósito:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECONVENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. É possível ao réu reconvir em ação de exoneração de alimentos, pretendendo a majoração da verba, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." (TJMG - Processo nº. 1.0145.09.510416-5/001; Rel. Desemb. Antônio Sérvulo; DJMG 06.11.09) (grifei)

Colaciono, ainda, julgado do colendo STJ:

"DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. DISPOSITIVO EXPLÍCITO E DISCRIMINADO. EXCEÇÃO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. PREJUÍZO PARA A PARTE RECONVINTE. NULIDADE DO PROCESSO. ART. 315, CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - CONFORME ENTENDIMENTO DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA, É...

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