Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-103741-44.2005.5.03.0108 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 12 de Mayo de 2010

Magistrado ResponsávelMinistro Pedro Paulo Manus
Data da Resolução12 de Mayo de 2010
Emissor8ª Turma

TST - AIRR - 103741-44.2005.5.03.0108 - Data de publicação: 21/05/2010

A C Ó R D Ã O

7ª Turma PPM/re AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DAS PEÇAS QUE FORMAM O AGRAVO DE INSTRUMENTO. A reclamada protocolou a petição e a minuta do agravo de instrumento dentro do prazo recursal, todavia desacompanhadas das peças para instruir o agravo. A juntada das referidas peças foi realizada por meio de petição protocolada depois de expirado o prazo do recurso. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-103741-44.2005.5.03.0108, em que é Agravante FLAMARION SÓCRATES DA SILVA e Agravada COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE DE BELO HORIZONTE LTDA. - UNICRED/BH.

O reclamante, não se conformando com o despacho às fls. 148/149, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que denegou seguimento ao seu recurso de revista, interpõe o presente agravo de instrumento (fls. 02/06), sustentando que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso (fls. 92/112).

Contraminuta ao agravo de instrumento, às fls. 122/125, e contrarrazões ao recurso de revista, às fls. 136/138.

Dispensado o parecer da Procuradoria-Geral do Trabalho, nos termos do artigo 83, § 2º, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

INTEMPESTIVIDADE - JUNTADA EXTEMPORÂNEA DAS PEÇAS QUE FORMAM O AGRAVO DE INSTRUMENTO

O artigo 897, § 5º, da CLT dispõe que "sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado".

In casu, a decisão denegatória do recurso de revista foi publicada em 31/08/2006, quinta-feira (fl. 120); a petição e a minuta do agravo de instrumento foram protocolizadas no prazo recursal, em 08/09/2006 (fl. 2); entretanto, o traslado das respectivas peças processuais foi apresentado após a extrapolação do octídio legal, em 12/09/2006 (fls. 9).

A legislação processual trabalhista fixou prazo peremptório, contínuo e irrelevável para interposição de recurso e estabeleceu as condições ou pressupostos para a sua admissibilidade. No caso de Agravo, a formação do instrumento será providenciada dentro do prazo de oito dias, sob pena de o recurso não ser conhecido, não se...

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