Acórdão Inteiro Teor nº RR-84900-37.2008.5.15.0051 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 26 de Mayo de 2010

Magistrado ResponsávelMinistro Aloysio Corrêa da Veiga
Data da Resolução26 de Mayo de 2010
Emissor8ª Turma

TST - RR - 84900-37.2008.5.15.0051 - Data de publicação: 04/06/2010

A C Ó R D Ã O

6ª Turma ACV/mgf/p

RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MANDATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADVOGADO DESTITUÍDO. RELAÇÃO CLIENTE X ADVOGADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em razão do contrato de honorários advocatícios decorrer do mandato, cujo objeto decorre exatamente de um contrato de resultado, resta claro que a lide versa sobre relação de consumo, a afastar a competência da Justiça do Trabalho. In casu, o trabalho não é o cerne do contrato, mas sim um bem de consumo que se traduziu nele, que é o resultado esperado diante de um contrato realizado entre as partes, qual seja, o provimento favorável na ação trabalhista ajuizada. Assim, a competência da Justiça do Trabalho estará assegurada apenas quando não houver, pela natureza dos serviços realizados, relação contratual de consumo. A natureza da pretensão deduzida em juízo encontra-se fora do âmbito das matérias a serem apreciadas na Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-84900-37.2008.5.15.0051, em que é Recorrente ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA e Recorrido USINA DA BARRA S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL.

O eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mediante o v. acórdão de fls. 184/187, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante.

O reclamante interpõe recurso de revista, fls. 192/231, insurgindo-se quanto à questão da incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito.

O recurso de revista foi admitido pelo r. despacho de fls. 258, por divergência jurisprudencial.

Contrarrazões às fls. 260/271-v.

Não há manifestação do douto Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE COBRANÇA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

CONHECIMENTO

O eg. Tribunal Regional assim fundamentou sua decisão:

"Irresignado, insurge-se o autor, profissional advogado, contra a decisão de primeira instância que declarou a incompetência material desta Justiça Especializada para apreciar a demanda posta em exame, consistente em cobrança de honorários profissionais.

Com a alteração do artigo 114 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 45, a competência da Justiça do Trabalho deixou de se limitar apenas à solução de litígios entre empregados e empregadores, passando a abranger também os litígios decorrentes de qualquer...

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