Acórdão Inteiro Teor nº RR-28600-27.2008.5.07.0003 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 23 de Junio de 2010

Número do processoRR-28600-27.2008.5.07.0003
Data23 Junho 2010

TST - RR - 28600-27.2008.5.07.0003 - Data de publicação: 28/06/2010

A C Ó R D Ã O

(Ac.

7ª Turma)

GJCMDN/ly/rf EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - DISPENSA DE EMPREGADO DO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ (BEC) - PREVISÃO NO DECRETO ESTADUAL 21.325/91 - SUCESSÃO DO EMPREGADOR PELO BANCO BRADESCO S.A.

  1. Segundo a diretriz das Súmulas 23 e 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso há de ser específica e abranger todos os fundamentos adotados na decisão recorrida, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.

  2. "In casu", a Corte Regional embasou-se em três fundamentos para negar provimento ao apelo: incompatibilidade da norma com a Constituição Federal, dispensa ocorrida quando já revogado o Decreto Estadual 21.325/91 e sucessão do BEC pelo Banco Bradesco, pessoa jurídica de direito privado.

  3. Contudo, nenhum dos arestos trazidos a cotejo aborda todos os fundamentos consignados no acórdão recorrido, tropeçando no óbice das retromencionadas súmulas.

Recurso de revista não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-28600-27.2008.5.07.0003, em que é Recorrente CARLOS ALBERTO FURTADO ROCHA e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.

R E L A T Ó R I O

Contra o acórdão do 7º Regional que negou provimento ao seu recurso ordinário (fls. 343-344), o Reclamante interpõe o presente recurso de revista, requerendo a reforma do julgado no tocante a exigência de motivação para dispensa garantida pelo Decreto Estadual 21.325/91

(fls. 347-359).

Admitido o apelo (fls. 365-366), foram apresentadas razões de contrariedade (fls. 369-384), sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

1) PRESSUPOSTOS GENÉRICOS

O recurso é tempestivo (cfr. fls. 345 e 347) e tem representação regular (fl. 16), estando o Reclamante dispensado do pagamento das custas processuais (fl. 344).

2) PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS

EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - DISPENSA DE EMPREGADO DO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ (BEC) - PREVISÃO NO DECRETO ESTADUAL 21.325/91 - SUCESSÃO

Tese Regional: Os empregados do Banco do Estado do Ceará - BEC -, sociedade de economia mista que explorava atividade econômica, sucedido pelo Reclamado Banco Bradesco, foram contratados sob o regime próprio das empresas privadas, não havendo necessidade de motivação de seus atos, inclusive no...

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