Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-89840-03.2005.5.01.0031 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 4 de Agosto de 2010

Magistrado ResponsávelMinistro Mauricio Godinho Delgado
Data da Resolução 4 de Agosto de 2010
Emissor8ª Turma

TST - AIRR - 89840-03.2005.5.01.0031 - Data de publicação: 13/08/2010

A C Ó R D Ã O

(Ac.

6ª Turma)

GMMGD/rfs/jb/jr AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Desfundamentado o agravo de instrumento, quando a contraminuta apresentada pela Recorrente não ataca de forma direta os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista. Ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC. Entendimento cristalizado pela Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-89840-03.2005.5.01.0031, em que é Agravante COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE e Agravado WAGNER FERREIRA BRUM.

O TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada (fls. 128-129).

Inconformada, a Reclamada interpõe o presente agravo de instrumento, sustentando que a sua revista reunia condições de admissibilidade (fls. 2-17).

Não foram apresentadas contraminuta e/ou contra-razões, sendo dispensada a remessa dos autos ao MPT, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.

É o relatório.

V O T O

I) CONHECIMENTO

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST

Ao interpor o agravo de instrumento, a Reclamada não impugna os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista.

Ao contrário, aborda na minuta do agravo de instrumento enfoque diverso do que está consignado na decisão denegatória, de modo a parecer, lamentavelmente, tratar-se de um recurso modelo padrão ou de outro feito, não se amoldando, pois, às peculiaridades constantes do presente caso...

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