Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-22240-85.2006.5.06.0161 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 4 de Agosto de 2010

Magistrado ResponsávelMinistro Mauricio Godinho Delgado
Data da Resolução 4 de Agosto de 2010
Emissor8ª Turma

TST - AIRR - 22240-85.2006.5.06.0161 - Data de publicação: 13/08/2010

A C Ó R D Ã O

(Ac.

6ª Turma)

GMMGD/tmz/vln/ef AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 330 DO TST. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO ESTABILITÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. A conversão ou não da reintegração em indenização deve ser analisada caso a caso, conforme a livre constatação pelo Magistrado da existência ou não de compatibilidade entre as partes resultante do dissídio (art. 496 da CLT). Contudo, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Inteligência da Súmula 396, I, do TST. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-22240-85.2006.5.06.0161, em que é Agravante USINA SÃO JOSÉ S.A. e Agravado ANSELMO JOSÉ ELÓI.

A Corregedora do TRT da 6ª Região, no exercício da Vice-Presidência, denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada (fl. 69).

Inconformada, a Reclamada interpõe o presente agravo de instrumento, sustentando que o seu apelo reunia condições de admissibilidade (fls. 02-09).

Foram apresentadas contraminuta ao agravo de instrumento (fls. 77-79) e contra-razões ao recurso de revista (fls. 80-82), sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.

É o relatório.

V O T O

I) CONHECIMENTO

Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.

II) MÉRITO

PARCELAS NÃO CONTIDAS EM TRCT

- SÚMULA 330 DO TST. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO ESTABILITÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO

O Tribunal Regional, ao exame dos temas suscitados, denegou seguimento ao recurso de revista.

No agravo de instrumento, a Reclamada reitera as alegações trazidas no recurso de revista, ao argumento de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT.

Contudo, a argumentação da Reclamada não logra desconstituir os termos da decisão agravada, que subsiste pelos seus próprios fundamentos, ora endossados e integrantes das presentes razões de decidir, in verbis:

-Da Súmula nº 330 do TST

Pretende a recorrente a aplicação da Súmula em epígrafe...

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