Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-120840-57.2007.5.03.0043 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 18 de Agosto de 2010

Magistrado ResponsávelMinistro Pedro Paulo Manus
Data da Resolução18 de Agosto de 2010
Emissor8ª Turma

TST - AIRR - 120840-57.2007.5.03.0043 - Data de publicação: 27/08/2010

A C Ó R D Ã O

7ª Turma PPM/fs AGRAVO DE INSTRUMENTO em RECURSO DE REVISTA. CONTRATO ILEGAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. Se foram devidamente preenchidos os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 26/2004 do TST, a qual permite o uso de GFIP gerada eletronicamente, e, portanto, atingida a sua finalidade, não se há de falar em deserção. Todavia, ainda que o Juízo primeiro de admissibilidade esteja equivocado, ao aplicar a deserção ao recurso de revista, deve ser negado provimento ao recurso de revista, por outros fundamentos. Quanto ao vínculo, o Tribunal Regional, pelo exame das provas coligidas aos autos - em especial os depoimentos -, concluiu que foram preenchidos os requisitos necessários à configuração do vínculo empregatício, visto que o reclamante, além de estar subordinado a um gerente de vendas, seu trabalho estava relacionado diretamente à atividade-fim da empresa, mesmo após a rescisão de contrato entre as partes. Assim, para se concluir de forma diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, intento vedado pela diretriz da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. COMISSÕES RETIDAS. Os modelos transcritos são inespecíficos, tendo em vista que neles a controvérsia não foi apreciada sob o enfoque da mesma premissa fática analisada no acórdão regional; qual seja, existência de determinação do reclamado, de que o reclamante constituísse uma empresa, a fim de que pudesse receber o pagamento das comissões pela venda de seguros. Incidência da Súmula nº 296 do TST.

MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O aresto paradigma é inespecífico, conforme Súmula nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho, porque não aborda a mesma premissa fática adotada pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1208/2007-043-03-40.7, em que é Agravante DN PRÁTICA TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA. e Agravado WAGNER CRIVELARI TALAVERAS.

A reclamada, não se conformando com o despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (fls. 78/79), que negou seguimento ao recurso de revista, por deserção, interpõe o presente agravo de instrumento (fls. 02/08), sustentando que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.

Não foram apresentadas contraminuta, nem contrarrazões, consoante certidão lavrada à fl. 82-v.

Dispensado o parecer da Procuradoria-Geral, nos termos do artigo 83, § 2º, II, do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.

MÉRITO

CONTRATO ILEGAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - CONFIGURAÇÃO

A reclamada, irresignada com o despacho denegatório (fls. 78/79), interpõe agravo de instrumento...

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