Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-57240-41.2007.5.02.0253 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 18 de Agosto de 2010
Magistrado Responsável | Ministro Mauricio Godinho Delgado |
Data da Resolução | 18 de Agosto de 2010 |
Emissor | 8ª Turma |
TST - AIRR - 57240-41.2007.5.02.0253 - Data de publicação: 27/08/2010
A C Ó R D Ã O
(Ac.
6ª Turma)
GMMGD/cs/jb/jr AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APOSENTADORIA
- COMPLEMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. -Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.- (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999 -, atual Súmula 51, II/TST). Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-57240-41.2007.5.02.0253, em que são Agravantes ALFEU DOMINGUES PINTO E OUTROS e são Agravadas FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL
- PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
O TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista dos Reclamantes (fls. 523-524).
Inconformados, os Reclamantes interpõem o presente agravo de instrumento, sustentando que a sua revista reunia condições de admissibilidade (fls. 2-12).
Foram apresentadas contraminuta (fls. 526-533) e contra-razões (fls. 534-541), sendo dispensada a remessa dos autos ao MPT, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.
É o relatório.
V O T O
I) CONHECIMENTO
Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.
II) MÉRITO
PRELIMINAR DE NULIDADE
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APOSENTADORIA
- COMPLEMENTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO
O primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, ao exame dos temas em epígrafe, denegou-lhe seguimento.
No agravo de instrumento, os Reclamantes repisam as alegações trazidas na revista, ao argumento de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT.
Contudo, a argumentação dos Agravantes não logra desconstituir os termos da decisão agravada, que subsiste pelos seus próprios fundamentos, ora endossados e integrantes das presentes razões de decidir, verbis:
-PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/03/2009 - fl. 1314; recurso apresentado em 06/04/2009 - fl. 1315).
Regular a representação processual, fl(s). 33.
Dispensado o preparo (fl. 1253).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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