Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-19440-29.2004.5.05.0017 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 1 de Septiembre de 2010
Data | 01 Setembro 2010 |
Número do processo | AIRR-19440-29.2004.5.05.0017 |
TST - Ag-AIRR - 19440-29.2004.5.05.0017 - Data de publicação: 10/09/2010
A C Ó R D Ã O
(Ac.
6ª Turma)
GMMGD/tp/vln/jr AGRAVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 245/TST. Por força da Súmula 245/TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-19440-29.2004.5.05.0017, em que é Agravante FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A. e são Agravados SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS, SIMILARES E AFINS NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE - SINDIFERRO e UNIÃO (SUCESSORA DA EXTINTA RFFSA).
Pela decisão proferida às fls. 336-336v, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, em razão da deserção do recurso de revista, fundamentando-se na Súmula 245/TST.
Inconformada, a Reclamada interpõe o presente Agravo, sustentando, em síntese, a existência de greve no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, o que teria impossibilitado o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso de revista. Aponta violação dos arts. 897, § 5º, da CLT, 5º, XXXV, LIV e LV da CF.
É o relatório.
V O T O
I) CONHECIMENTO
Atendidos todos os pressupostos recursais, CONHEÇO do apelo.
II) MÉRITO
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 245/TST
O agravo de instrumento interposto pela Agravante teve seu seguimento negado, ante a seguinte fundamentação:
-A Vice-Presidência do TRT da 5ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada (fls. 298-299). Inconformada, a Reclamada interpõe o presente agravo de instrumento sustentando que sua revista tinha condições de prosperar (fls. 1-11). Foi apresentada contraminuta ao agravo de instrumento (fls. 305-318), sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.
O recurso de revista, manifestamente, não preenche o pressuposto extrínseco do preparo recursal. O atendimento do preparo resume-se à comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, em valores corretos e no tempo hábil, constituindo-se pressuposto do juízo de admissibilidade para o conhecimento do recurso interposto. A não observância de tais requisitos resulta na sua deserção.
A decisão foi publicada em 29/09/05, vindo a expirar em...
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