Acórdão Inteiro Teor nº RR-48100-93.2004.5.02.0024 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 8 de Septiembre de 2010

Magistrado ResponsávelMinistro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Data da Resolução 8 de Septiembre de 2010
Emissor8ª Turma

TST - RR - 48100-93.2004.5.02.0024 - Data de publicação: 17/09/2010

A C Ó R D Ã O

  1. TURMA VMF/cv/hz/a

RECURSO DE REVISTA

- GATILHOS SALARIAIS - OFENSA À COISA JULGADA. A Corte Regional, ao condenar a reclamada à reposição do gatilho salarial a partir de setembro de 1999, afrontou a coisa julgada, pois a Vara do Trabalho, com fundamento em decisão judicial proferida pela Sexta Câmara Cível de São Paulo, limitou o pagamento dos gatilhos relativos ao período de julho a dezembro de 1987.

Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-48100-93.2004.5.02.0024, em que é Recorrente SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN e Recorrido EDUARDO BITELLI DA COSTA.

O 2º Tribunal Regional do Trabalho, por meio do acórdão a fls. 101-108, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para, julgando a ação trabalhista procedente em parte, condenar a reclamada ao pagamento da reposição salarial a partir de setembro de 1999, parcelas vencidas e vincendas e seus reflexos, bem como ao respectivo reapostilamento, e declarar que a correção monetária deverá ser calculada na forma prevista no Decreto Lei nº 2.322/87 c/c o art. 39 da Lei nº 8.177/91.

Inconformada, a reclamada interpõe o presente recurso de revista, a fls. 111-125, arguindo nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e sustentando a existência de coisa julgada. Aponta violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 93, IX, da Constituição Federal. Transcreve arestos para confronto de teses.

O recurso foi admitido pela decisão singular a fls. 128-130.

Foram oferecidas contrarrazões ao recurso de revista, conforme petição juntada a fls. 133-138.

O Ministério Público do Trabalho, mediante parecer a fls. 142, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso de revista.

É o relatório.

V O T O

1 - CONHECIMENTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade da revista concernentes à tempestividade

(fls. 109 e 111) e à representação processual

(Procuradora Autárquica), passo ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade.

1.1- NULIDADE DO ACÓRDÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da reposição salarial a partir de setembro de 1999, parcelas vencidas e vincendas e seus reflexos, bem como ao reapostilamento da mesma, e declarar que a correção monetária deverá ser calculada na forma prevista no...

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