Acórdão Inteiro Teor nº RR-48100-93.2004.5.02.0024 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 8 de Septiembre de 2010
Magistrado Responsável | Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho |
Data da Resolução | 8 de Septiembre de 2010 |
Emissor | 8ª Turma |
TST - RR - 48100-93.2004.5.02.0024 - Data de publicação: 17/09/2010
A C Ó R D Ã O
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TURMA VMF/cv/hz/a
RECURSO DE REVISTA
- GATILHOS SALARIAIS - OFENSA À COISA JULGADA. A Corte Regional, ao condenar a reclamada à reposição do gatilho salarial a partir de setembro de 1999, afrontou a coisa julgada, pois a Vara do Trabalho, com fundamento em decisão judicial proferida pela Sexta Câmara Cível de São Paulo, limitou o pagamento dos gatilhos relativos ao período de julho a dezembro de 1987.
Recurso de revista conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-48100-93.2004.5.02.0024, em que é Recorrente SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN e Recorrido EDUARDO BITELLI DA COSTA.
O 2º Tribunal Regional do Trabalho, por meio do acórdão a fls. 101-108, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para, julgando a ação trabalhista procedente em parte, condenar a reclamada ao pagamento da reposição salarial a partir de setembro de 1999, parcelas vencidas e vincendas e seus reflexos, bem como ao respectivo reapostilamento, e declarar que a correção monetária deverá ser calculada na forma prevista no Decreto Lei nº 2.322/87 c/c o art. 39 da Lei nº 8.177/91.
Inconformada, a reclamada interpõe o presente recurso de revista, a fls. 111-125, arguindo nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e sustentando a existência de coisa julgada. Aponta violação dos arts. 5º, II e XXXVI, e 93, IX, da Constituição Federal. Transcreve arestos para confronto de teses.
O recurso foi admitido pela decisão singular a fls. 128-130.
Foram oferecidas contrarrazões ao recurso de revista, conforme petição juntada a fls. 133-138.
O Ministério Público do Trabalho, mediante parecer a fls. 142, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso de revista.
É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade da revista concernentes à tempestividade
(fls. 109 e 111) e à representação processual
(Procuradora Autárquica), passo ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
1.1- NULIDADE DO ACÓRDÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da reposição salarial a partir de setembro de 1999, parcelas vencidas e vincendas e seus reflexos, bem como ao reapostilamento da mesma, e declarar que a correção monetária deverá ser calculada na forma prevista no...
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