Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-70340-74.2005.5.03.0069 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 14 de Septiembre de 2010

Magistrado ResponsávelMinistro Pedro Paulo Manus
Data da Resolução14 de Septiembre de 2010
Emissor8ª Turma

TST - AIRR - 70340-74.2005.5.03.0069 - Data de publicação: 24/09/2010

A C Ó R D Ã O

7ª Turma PPM/fsp AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte -a quo- proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. O Juiz não está obrigado a se manifestar sobre cada argumento apresentado pelas partes. Basta que consigne, de forma clara e precisa, as suas razões de decidir. Foi o que ocorreu no presente caso. PROVA DOCUMENTAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. No presente caso, apesar de ter havido a impugnação parcial dos cartões de ponto - admissão, pelo autor, da veracidade dos horários de entrada e de saída, e rejeição do intervalo assinalado - verifica-se que o julgador considerou tais documentos válidos, em sua integralidade, uma vez que a condenação ao pagamento das horas extras, decorrentes da concessão irregular da referida pausa, abrangeu apenas os períodos nos quais ela não foi registrada. Nesse contexto, não prospera a alegação de afronta ao artigo 373 do CPC.

JULGAMENTO -ULTRA- OU -EXTRA PETITA- O deferimento de horas extras, em quantidade menor do que a postulada na inicial, não caracteriza julgamento -ultra- nem -extra petita-. Trata-se, na verdade, de mero acolhimento parcial do pedido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO E INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Afigura-se desfundamentado o agravo de instrumento, interposto em face de decisão que negou seguimento ao recurso de revista, quando a parte agravante se limita a reproduzir, em suas razões, a mesma argumentação utilizada no recurso de revista e, assim, não se insurge contra todos os fundamentos adotados no despacho denegatório. Incidência da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-70340-74.2005.5.03.0069, em que é Agravante MOVILOG - MOVIMENTAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. e Agravado FÁBIO EUZÉBIO DOS SANTOS.

A reclamada, não se conformando com o despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (fls. 103/105), que negou seguimento ao recurso de revista, interpõe o presente agravo de instrumento (fls. 2/7), sustentando que foram preenchidos todos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.

Contraminuta às fls. 108/109 e contrarrazões às fls...

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