Acórdão Inteiro Teor nº RR-56700-05.2007.5.09.0671 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 22 de Septiembre de 2010
Número do processo | RR-56700-05.2007.5.09.0671 |
Data | 22 Setembro 2010 |
TST - RR - 56700-05.2007.5.09.0671 - Data de publicação: 01/10/2010
A C Ó R D Ã O
(4ª Turma)
BL/dm/BL RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO
- SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DAS HORAS DE PERCURSO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 8º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO. OCORRÊNCIA. I
- Com o cancelamento do antigo Enunciado 310 desta Corte, motivado pela jurisprudência consolidada no STF de o artigo 8º, inciso III, da Constituição ter contemplado autêntica hipótese de substituição processual, impõe-se a ilação de esta não se achar mais circunscrita aos casos previstos na CLT, abrangendo doravante os interesses individuais homogêneos, os difusos e os coletivos em sentido estrito. II - Os interesses individuais homogêneos, por sua vez, se apresentam como subespécie dos transindividuais ou coletivos em sentido lato, pois são interesses referentes a um grupo de pessoas que transcendem o âmbito individual, embora não cheguem a constituir interesse público. III - Para a admissibilidade da tutela desses direitos ou interesses individuais, é imprescindível a caracterização da sua homogeneidade, isto é, sua dimensão coletiva deve prevalecer sobre a individual, caso contrário os direitos serão heterogêneos, ainda que tenham origem comum. IV - Vem a calhar a propósito a norma do artigo 81 da Lei 8.078/90, segundo a qual são interesses individuais homogêneos os interesses de grupo ou categoria de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum. V - Por sua vez, dispõe o art. 58, § 2º, da CLT que -O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução-. VI - Significa dizer que a situação geográfica da empresa é o fator de origem das horas de trânsito, sendo fácil inferir que o direito deduzido na inicial em prol dos empregados da recorrida, por estar situada em local de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, qualificar-se como direito individual homogêneo, em virtude de todos eles, que não as receberam, compartilharem prejuízos de origem comum. VII
- Tendo ainda em conta a amplitude da substituição processual, extraída da magnânima norma do inciso III do artigo 8º da Constituição, não se sustenta mais a tese de o seu alcance achar-se confinado aos associados da entidade de classe, irradiando-se ao contrário para todos os integrantes da categoria profissional. VIII - Diante dessa nova e marcante singularidade da substituição processual, defronta-se, ademais, com a desnecessidade de expressa autorização dos substituídos ou da assembléia dos componentes da entidade sindical, pois é o substituto que detém legitimação anômala para a ação, cabendo unicamente a si deliberar da conveniência ou não da sua propositura. Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista, nº TST-RR-56700-05.2007.5.09.0671, em que é Recorrente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE TELÊMACO BORBA e é Recorrida PAZA, VANZELLA & CIA. LTDA.
O TRT da 9ª Região, pelo acórdão de fls. 727/734v, negou provimento ao recurso ordinário do sindicato.
O sindicato interpôs recurso de revista, às fls. 738/751, com arrimo nas alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT.
O recurso foi admitido pelo despacho de fls. 752/753v.
Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão de fl. 755.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
1 - CONHECIMENTO
- SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
O Regional conheceu do recurso ordinário do recorrente e de ofício extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, externando para tanto a seguinte fundamentação:
...
Na espécie dos autos, a pretensão é de reconhecimento de que a todos os empregados da Reclamada, sem exceção, seja reconhecido o direito de recebimento do tempo despendido no itinerário casa-trabalho-casa como horas "in itinere", com adicional e reflexos. Segundo a petição inicial, o Sindicato-Reclamante propôs a ação, "na qualidade de substituto processual dos membros da categoria que represente, nos termos do art. 8º, III, da CF/88" c/c os art. 5º da Lei 7.347/1985, 82, IV e 91 da Lei 8.079/1990. Aduz o Reclamante que o direito em discussão se enquadraria na definição jurídica de "interesse individual homogêneo".
Semelhante pretensão, contudo, não é própria da ação como a ora sob exame, pois a apreciação do pedido não passa apenas pelo análise do real sentido do preceituado no § 2º do art. 58 da CLT (Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.(...) § 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por...
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