Acórdão Inteiro Teor nº RR-159600-47.2007.5.03.0020 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 23 de Septiembre de 2010

Magistrado ResponsávelMinistro Aloysio Corrêa da Veiga
Data da Resolução23 de Septiembre de 2010
Emissor8ª Turma

TST - E-ED-RR - 159600-47.2007.5.03.0020 - Data de publicação: 01/10/2010

A C Ó R D Ã O SDI-1

ACV/sc-cr

RECURSO DE EMBARGOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. O item VI da Súmula 6 do TST não obsta que a equiparação salarial se faça entre aqueles que obtiveram a vantagem através de sentença judicial, desde que presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT, que informam a matéria, circunstância não verificada no presente caso, em que a reclamante pretende a equiparação salarial por via transversa com modelo que obteve equiparação salarial por decisão judicial com um terceiro. In casu, não é possível a equiparação -indireta-, já que a reclamante nem mesmo conheceu o paradigma original. Recurso de embargos conhecidos e providos.

DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO TOALETE. DANO MORAL. TEMPO PARA O USO DO BANHEIRO. A dignidade é a pedra angular de todos os outros direitos e liberdades da pessoa humana: todas as pessoas são iguais, devem ser tratadas com respeito e integridade, e a violação deste princípio implica sanções pela lei. Pelo princípio da dignidade humana cada ser humano possui um direito intrínseco e inerente a ser respeitado, são seus próprios valores subjetivos - seu sistema de referências pessoais e morais - que se revelam no universo coletivo. Todas as condutas abusivas, que se repetem ao longo do tempo e cujo objeto atenta contra o SER humano, a sua dignidade ou a sua integridade física ou psíquica, durante a execução do trabalho merecem ser sancionadas, por colocarem em risco o meio ambiente do trabalho e a saúde física e psicológica do empregado. Um meio ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo que se manifesta em regra por palavras, intimidações, atos gestos ou escritos unilaterais que podem expor a sofrimento físico ou situações humilhantes os empregados deve ser objeto de proteção do legislador, do juiz e da sociedade. Nesse contexto, o empregador deve, pois, tomar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo trabalho. Na particular hipótese dos autos, forçoso é convir que nem todos os empregados podem suportar, sem incômodo, o tempo de espera para uso dos banheiros, sem que tal represente uma agressão psicológica (e mesmo fisiológica) durante a execução do trabalho. A indenização em questão tem por objetivo suscitar a discussão sobre o papel do empregador na garantia dos direitos sociais fundamentais mínimos a que faz jus o trabalhador. Embargos conhecidos e desprovidos.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista n° TST-E-ED-RR-159600-47.2007.5.03.0020, em que é Embargante TELEMIG CELULAR S.A. e Embargada SANDRA APARECIDA DE ARAUJO.

A c. 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mediante o v. acórdão de fls. 1.075/1.108, complementado às fls. 1.164/1.166, da lavra do Exmo. Sr. Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante, quanto ao tema -equiparação salarial. desnível salarial decorrente de decisão judicial-, por contrariedade ao item VI da Súmula nº 6 do TST, e no mérito, deu-lhe provimento para deferir a equiparação salarial e seus reflexos, restabelecendo a r. sentença no particular. Quanto ao recurso de revista da reclamada, a c. Turma dele não conheceu no que se refere ao tema -configuração do dano moral pela restrição do uso do toalete-, por óbice da Súmula 126 do TST, prevalecendo o entendimento proferido pelo eg. Tribunal Regional no sentido de considerar como constrangimento moral a fiscalização e a limitação da utilização do toalete.

Irresignada a reclamada opõe embargos às fls. 1.168/1.218, quanto à equiparação salarial aponta violação do artigo 461 da CLT e contrariedade ao item VI da Súmula nº 6 do c. TST. Colaciona arestos para a comprovação de divergência jurisprudencial. Quanto ao pedido de dano moral pela restrição do uso do toalete, transcreve arestos para o confronto de teses.

Sem impugnação (certidão à fl. 1.226), não sendo hipótese de remessa dos autos à douta Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

I - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL.

CONHECIMENTO

A c. 3ª Turma do TST, verificando contrariedade ao item VI da Súmula nº 6 do TST, conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante, em decisão assim fundamentada:

-Conforme se encontra sedimentado na Súmula 6, VI, do TST, 'presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior'.

Comentando o Verbete, assim preleciona...

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