Acórdão Inteiro Teor nº RR-166400-86.2008.5.22.0001 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 23 de Septiembre de 2010
Magistrado Responsável | Ministra Rosa Maria Weber |
Data da Resolução | 23 de Septiembre de 2010 |
Emissor | 8ª Turma |
TST - E-RR - 166400-86.2008.5.22.0001 - Data de publicação: 01/10/2010
A C Ó R D Ã O SDI-1
RMW/af
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. SERVIDOR ADMITIDO MEDIANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Desserve à configuração de dissenso interna corporis aresto que não compartilha da mesma premissa que norteou o acórdão embargado, ante o óbice da Súmula 296, I, do TST. Também não se presta à caracterização da divergência jurisprudencial, nos moldes do artigo 894, II, da CLT, com a redação conferida pela Lei 11.496/07, julgado oriundo da mesma Turma prolatora da decisão embargada (Orientação Jurisprudencial 95/SDI-I do TST).
Recurso de embargos não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista n° TST-E-RR-166400-86.2008.5.22.0001, em que é Embargante LUÍZA MARIA DA SILVA e é Embargado ESTADO DO PIAUÍ.
Em processo oriundo do TRT da 22ª Região, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, pelo acórdão das fls. 127-34, da lavra do Exmo. Ministro Barros Levenhagen, conheceu do recurso de revista do Estado, por violação do artigo 114 da Constituição Federal, e, no mérito, deu-lhe provimento para, acolhendo a preliminar de incompetência material, declinar da competência da Justiça do Trabalho em prol da competência da Justiça Comum do Estado do Piauí.
Inconformada, a reclamante interpõe recurso de embargos, às fls. 136-56, com fundamento nos artigos 894, II, da CLT e 231 do RITST.
Impugnação apresentada às fls. 159-65.
Parecer do Ministério Público do Trabalho à fl. 172.
É o relatório.
V O T O
I - CONHECIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos embargos encontram-se satisfeitos, consideradas a representação regular (fl. 5) e a tempestividade do recurso (fls. 135-6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
SERVIDOR ADMITIDO MEDIANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA
A Turma conheceu do recurso de revista do Estado, por violação do artigo 114 da Constituição Federal, e, no mérito, deu-lhe provimento, aos seguintes fundamentos:
-1.1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O recorrente sustenta se tratar de causa de servidor estatutário, submetido a contrato administrativo, regido pela Lei Estadual nº 4.546/92.
Alega que o fato de o recorrido não ter ingressado por concurso público não desloca a...
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