Acórdão Inteiro Teor nº RR-27700-44.2003.5.17.0002 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 30 de Septiembre de 2010

Número do processoRR-27700-44.2003.5.17.0002
Data30 Setembro 2010

TST - E-ED-RR - 27700-44.2003.5.17.0002 - Data de publicação: 15/10/2010

A C Ó R D Ã O SDI-1

GJCFS/MOV/fs

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI N.º 11.496/2007. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EMPREGADA DOMÉSTICA.

  1. Mostra-se inócua a alegação de ofensa a dispositivo de lei, em decorrência da redação do art. 894, II, da CLT conferida pela Lei n.º 11.496/2007, que excluiu das hipóteses de cabimento dos embargos a violação a preceito de lei. Na atual sistemática, essa modalidade recursal apenas se viabiliza por divergência jurisprudencial. 2. Caso em que a divergência jurisprudencial indicada não atende aos ditames da Súmula n.º 296, I do TST, na medida em que os arestos indicados partem de quadro fático que não é idêntico ao dos presentes autos. Com efeito, o lapso temporal relativo à prestação de trabalho, - dois dias por semana -, que foi objeto de análise nos acórdãos indicados a cotejo, não é o mesmo do caso ora em exame, já que, de acordo com o registro da decisão embargada, o trabalho doméstico foi prestado três vezes na semana. Nesse contexto, a tese jurídica assentada na decisão regional e confirmada no acórdão embargado - reconhecimento do requisito da prestação de serviços de natureza contínua, de que trata o art. 1º da Lei 5.859/72 -, resulta da consideração de situação fática que não é igual à dos acórdãos trazidos a cotejo, inviabilizando-se, dessa forma, o reconhecimento de dissenso apto a impulsionar o reexame da questão no âmbito do recurso de embargos. 3. Por outro lado, a suposta contrariedade à súmula de natureza processual (Súmulas n.ºs 126 e 221 do TST) corresponde, em regra, à pretensão de reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, procedimento incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta Subseção determinada pelo art. 894, II, da CLT, como na hipótese. Precedente da SBDI-1. Recurso de embargos não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista n.° TST-E-ED-RR-27700-44.2003.5.17.0002, em que são Embargantes ELIZABETH NEGRI MODENESE E OUTROS e é Embargada CARMELITA PAIXÃO HILÁRIO.

A Eg. 5.ª Turma não conheceu do recurso de revista dos reclamados quanto ao vínculo empregatício reconhecido, decorrente de trabalho doméstico (fls. 303/312).

Os embargos de declaração dos demandados (fls. 314/317) foram rejeitados (fls. 320/322).

Os reclamados interpõem recurso de embargos. Sustentam a inexistência de liame...

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