Acórdão nº 70039283577 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 27 de Janeiro de 2011
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. Decisão definitiva que reconheceu expressamente o direito do recorrido a receber a diferença de ações. Admitir-se agora que seja utilizado para calcular a quantia de ações a serem complementadas o valor patrimonial da data da integralização, apurado no balancete do mês do aporte de recursos, situação que ensejaria direta afronta ao instituto da coisa julgada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70039283577, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 27/01/2011)
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