Acórdão nº 0003403-15.2000.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 04 de Maio de 2010

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO PAGAMENTO.

1. Efetuado o pagamento integral do débito, conforme certificado pela Seção de Contadoria Judicial, correta a sentença que extinguiu a execução fiscal, nos termos do art. 794, I do CPC (Precedente: AC n. 1997.39.00.003879-5/PA, Relator Leomar Amorim, 8ª Turma, DJ de 28/08/2006, p. 99).

2. Apelação não provida.

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Acórdão nº 0003403-15.2000.4.01.3200 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 04 de Maio de 2010

Assunto: Imposto de Renda - Pessoa Jurídica

APELAÇÃO CÍVEL 200032000034082/AM Processo na Origem: 200032000034082

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSE...

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