Acórdão nº 70040386716 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 27 de Janeiro de 2011

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Resumo


NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTES JUDICIAIS. Comissão de permanência: a comissão de permanência, conforme apurada pelo Banco Central, se presta a reger o valor devido, desde que não cumulada com correção monetária ou juros remuneratórios. Também, inviável sua cumulação com juros de mora e multa. Precedentes do STJ. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040386716, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 27/01/2011)

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