Decisão Monocrática nº 70040971483 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 01 de Fevereiro de 2011

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. Somente se justificaria a abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito na hipótese da presença simultânea de (a) ajuizamento de ação contestando a existência parcial ou integral do débito: (b) efetiva demonstração de que a impugnação se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STJ ou STF; (c) depósito ou oferecimento de caução idônea e suficiente ao juízo da parte tida por incontroversa. Ausência, no caso concreto, dos dois últimos requisitos. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE/FOLHA DE PAGAMENTO. Não se admite o cancelamento ou a suspensão unilateral da autorização dos descontos facultativos em folha de pagamento ou em conta-corrente, por vontade unilateral do devedor, uma vez que é circunstância facilitadora para obtenção de crédito em condições de juros e prazos mais vantajosos para o mutuário. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70040971483, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, Julgado em 01/02/2011)

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