Acórdão nº 40400-7/2002 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Quinta Câmara Cível, 16 de Marzo de 2010

Magistrado ResponsávelJose Cicero Landin Neto
Data da Resolução16 de Marzo de 2010
EmissorQuinta Câmara Cível
Tipo de RecursoApelação

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GABINETE DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

QUINTA CÃMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040400-73.2002.805.0001-0

APELANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR

APELADO: LOCSERV – LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA

RELATOR: DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

EMENTA

Tributário. Execução Fiscal. ISS.

Apelação Cível interposta contra

Sentença que julgou extinta a ação para cobrança de ISS por reconhecer, de ofício, a prescrição do crédito tributário.

Execução Fiscal proposta em

2002. Apelada citada no dia

03/08/2003. Fazenda Pública intimada sobre a citação em

14/01/2004, comparecendo diligentemente no processo,

Autos que ficaram paralisados sem qualquer impulso oficial de

29/07/2005 até 23/02/2007

quando foi deferida uma diligência formulada pelo apelante. Conclusos mais uma vez, a douta Juíza prolatou despacho em 28/10/2008, sendo atendido pela Fazenda Pública em agosto de 2009. Pedido de diligências formulado e não apreciado pelo Juiz, que compareceu aos autos apenas em 2009 para extingui-lo. A falta de tramitação por 03 (três) anos,

porque os autos ficaram conclusos ao juiz, não pode ser imputada à Fazenda Pública. Tal inércia demonstra nítida uma falha no mecanismo da Justiça,

razão pela qual este período de

03 (três) anos não pode ser contado para fins de prescrição.

Inteligência da Súmula 106 do

STJ. Anulação da Sentença para determinar o prosseguimento regular da Ação de Execução

Fiscal. Apelo provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº

0040400-73.2002.805.0001-0, em que figuram como apelante

MUNICÍPIO DO SALVADOR; e apelada, LOCSERV – LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE

EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

GABINETE DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, dar provimento ao presente Recurso, e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos:

A presente Apelação Cível foi interposta pelo MUNICÍPIO DO

SALVADOR em face da Sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca do Salvador que, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 140.02.901.102-4, ajuizada pelo apelante contra LOCSERV – LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS

INDUSTRIAIS LTDA – ora apelada – reconheceu, ex officio, a prescrição do débito tributário extinguindo, por conseguinte, a referida...

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