Acórdão nº 0049591-14.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 1 de Febrero de 2011

Magistrado ResponsávelDesembargadora Federal Assusete MagalhÃes
Data da Resolução 1 de Febrero de 2011
EmissorTerceira Turma
Tipo de RecursoHabeas Corpus

Assunto: Roubo (art. 157) - Crimes Contra o Patrimônio - Direito Penal

Numeração Única: 495911420104010000 HABEAS CORPUS 0049591-14.2010.4.01.0000/MT Processo na Origem: 66440920104013600

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES

RELATOR CONVOCADO JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA

IMPETRANTE: RODRIGO DAHMER

IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA - MT

PACIENTE: SIGILOSO (REU PRESO)

ACÓRDÃO

Decide a Turma denegar a ordem, por maioria.

  1. Turma do TRF da 1ª Região - 01/02/2011

Juiz Federal MURILO FERNANDES DE ALMEIDA Relator Convocado

Numeração Única: 495911420104010000 HABEAS CORPUS 0049591-14.2010.4.01.0000/MT Processo na Origem: 66440920104013600

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES

RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA

IMPETRANTE: RODRIGO DAHMER

IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA - MT

PACIENTE: SIGILOSO (REU PRESO)

RELATÓRIO

O EXMº SR. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (RELATOR CONVOCADO): - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JEFFERSON ALLAN LIMA CANGUSSU OLIVEIRA, temporariamente preso, em 05/07/2010, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, contra decisão proferida pelo ilustre Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso/MT, que converteu a prisão temporária em preventiva e indeferiu pedido de liberdade provisória.

Sustenta o impetrante, em síntese, carência de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, bem como ausência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, previstos no art. 312 do CPP, motivo pelo qual requer a expedição de alvará de soltura em favor da paciente.

O pedido formulado em sede de liminar foi indeferido (fl. 107).

As informações foram prestadas pela autoridade apontada como coatora (fls. 125/168).

A PRR/1ª Região opinou pela denegação da ordem (fls. 171/174).

É o relatório.

Numeração Única: 495911420104010000 HABEAS CORPUS 0049591-14.2010.4.01.0000/MT Processo na Origem: 66440920104013600

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES

RELATOR CONVOCADO JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA

IMPETRANTE: RODRIGO DAHMER

IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA - MT

PACIENTE: SIGILOSO (REU PRESO)

VOTO

O EXMº SR. JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (RELATOR CONVOCADO): - Como se viu do relatório, pretende o impetrante a revogação da prisão preventiva da paciente, preso por força de decisão proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso/MT.

Nas informações prestadas a fls. 125/168, a autoridade apontada como coatora apresenta uma síntese dos fatos, a seguir transcrita, in verbis:

"(...) a decisão de decretação de prisão preventiva em relação ao ora Paciente teve por base a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, pautados nas provas que indicavam sua necessidade considerando-se tanto a reincidente demonstrada, a ousadia empregada no crime, quanto a tentativa de ocultação, além da demonstração no decorrer das investigações que, em tese, o Paciente é integrante de uma quadrilha bem estruturada e preparada para crimes com emprego de violência.

  1. (...) o inquérito policial foi instaurado em razão de roubo qualificado ocorrido na madrugada do dia 09 de fevereiro de 2010 (por volta das 01h00min), na sede do prédio do Ministério da Fazenda/Receita Federal do Brasil, por 06 (seis) homens armados e encapuzados, que renderam (02) dois vigilantes e (03) três prestadores de serviço, subtraindo do local os valores contidos no caixa eletrônico do Banco do Brasil S/A, dois revólveres da empresa de vigilância Fortesul, aparelhos celulares, uma máquina fotográfica digital, bem como pela tentativa de roubo dos valores contidos no caixa eletrônico da CEF.

  2. No dia do ocorrido, foram encontrados alguns objetos deixados pelos ladrões, entre eles, uma mochila na qual continha uma Bíblia com a seguinte inscrição: "Jefferson c/ amor! De sua mãe Janusia", sendo que no interior da mesma continha uma fotografia.

  3. Posteriormente aos fatos, em 12/2/2010, foram presos em flagrante...

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