Acórdão nº 2010/0170942-6 de T1 - PRIMEIRA TURMA
Data | 08 Fevereiro 2011 |
Número do processo | 2010/0170942-6 |
Órgão | Primeira Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil) |
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.348.706 - RJ (2010⁄0170942-6)
RELATOR | : | MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI |
AGRAVANTE | : | C.E.D.Á. E ESGOTOS CEDAE |
ADVOGADO | : | SERGIO BERMUDES E OUTRO(S) |
AGRAVADO | : | C.D.E.C.C.G.O. |
ADVOGADO | : | MARCELOE.S.A.D.O. E OUTRO(S) |
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA INTEGRAL DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO PARCIAL. DESERÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Benedito Gonçalves (Presidente) e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 08 de fevereiro de 2011
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Relator
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.348.706 - RJ (2010⁄0170942-6)
RELATOR | : | MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI |
AGRAVANTE | : | C.E.D.Á. E ESGOTOS CEDAE |
ADVOGADO | : | SERGIO BERMUDES E OUTRO(S) |
AGRAVADO | : | C.D.E.C.C.G.O. |
ADVOGADO | : | MARCELOE.S.A.D.O. E OUTRO(S) |
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI:
Trata-se de agravo regimental (fls. 275-279) interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a ausência da cópia integral da petição do recurso especial.
Sustenta a agravante, em suma, que (a) o recurso foi instruído com todas as cópias obrigatórias; (b) "não seria razoável pensar que a recorrente providenciaria cópia de todo o processo e deixaria de fora uma única folha" (fl. 278); e (c) houve extravio da folha tida por ausente.
É o relatório.
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.348.706 - RJ (2010⁄0170942-6)
RELATOR | : | MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI |
AGRAVANTE | : | C.E.D.Á. E ESGOTOS CEDAE |
ADVOGADO | : | SERGIO BERMUDES E OUTRO(S) |
AGRAVADO | : | C.D.E.C.C.G.O. |
ADVOGADO | : | MARCELOE.S.A.D.O. E OUTRO(S) |
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA INTEGRAL DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO PARCIAL. DESERÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
VOTO
O EXMO. SR. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI (Relator):
-
Não assiste razão à agravante. O conhecimento do agravo de instrumento pressupõe a juntada das peças elencadas no art. 544, § 1°, do CPC. Ausente ou incompleta quaisquer daquelas peças — como no caso, em que não foi juntada a cópia integral...
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