Acórdão nº 0002176-88.2009.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 09 de Agosto de 2010

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Resumo


PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA REJEITADA.

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.

1. Tendo sido satisfeito o pedido, objeto do recurso interposto pelo MP, em juízo de retratação, é imperativo o reconhecimento da perda superveniente de objeto.

2. Recurso prejudicado, em virtude da perda superveniente do objeto.

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Acórdão nº 0002176-88.2009.4.01.4100 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 09 de Agosto de 2010

Assunto: Falsidade Ideológica (art. 299) - Crimes Contra a Fé Pública - Direito Penal

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002176-88.2009.4.01.4100 (2009.41.00.002179- 4)/RO RELATOR: EXMO. SR. JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (CONVOCADO)

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