Acórdão nº 0024566-96.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 24 de Agosto de 2010

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Resumo


PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO CAUTELAR - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM PREJUDICADA.

I - Concedida, pelo Juízo impetrado, liberdade provisória ao paciente, resta prejudicado o presente habeas corpus, que objetiva o relaxamento de sua prisão cautelar, por excesso de prazo.

II - Ordem prejudicada.

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Acórdão nº 0024566-96.2010.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 24 de Agosto de 2010

Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins (lei 11.343/06, Art. 33, Caput e § 1º) - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (lei 11.343/06) - Crimes Previstos na Legislaç...

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