Acórdão nº 70040444580 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 24 de Fevereiro de 2011
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Resumo
AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ROL DE TESTEMUNHAS. PRAZO. ART. 407 DO CPC. PRAZO JUDICIAL FIXADO EM 20 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS DEVE SER CONTADO REGRESSIVAMENTE, TENDO POR BASE A DATA APRAZADA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70040444580, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 24/02/2011)
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