Acórdão nº 2007/0020488-5 de T3 - TERCEIRA TURMA

Número do processo2007/0020488-5
Data15 Fevereiro 2011
ÓrgãoTerceira Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 921.768 - SP (2007⁄0020488-5)

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S⁄A - BANESPA
ADVOGADOS : I.B.P.
JULIANAV.A. E OUTRO(S)
AGRAVADO : J.E.D. E OUTROS
ADVOGADO : DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. SÚMULA 84 DO STJ.

  1. Sendo incontroverso nos autos que a doação dos imóveis do casal às filhas menores se deu por meio de instrumentos particulares, submetidos ao Ofício de Notas para o reconhecimento, em data anterior ao ajuizamento das execuções, não há que se falar em fraude à execução.

  2. Segundo o entendimento pacífico desta Corte, a ausência de registro da escritura no cartório de imóveis não impede o acolhimento da pretensão das recorrentes – por aplicação da Súmula 84⁄STJ, por analogia –, preservando-se, assim, o bem, daquele estranho à lide, que seja objeto de constrição judicial indevida, ainda que exista relação de parentesco do proprietário ou possuidor com o executado. Precedentes.

Agravo Regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, V.D.G. (Desembargador convocado do TJ⁄RS), N.A. e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2011(Data do Julgamento)

Ministro SIDNEI BENETI

Relator

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 921.768 - SP (2007⁄0020488-5)

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S⁄A - BANESPA
ADVOGADOS : I.B.P.
JULIANAV.A. E OUTRO(S)
AGRAVADO : J.E.D. E OUTROS
ADVOGADO : DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA E OUTRO(S)

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):

  1. - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S⁄A - BANESPA interpõe Agravo Regimental contra decisão (fls. 1.021⁄1.026) que, em consonância com o parecer Ministerial, deu provimento ao Recurso Especial interposto por J.E.D. E OUTROS para, na Ação Anulatória de Arrematação, proposta pelos agravados contra o Banco agravante, reconhecer a inexistência de fraude à execução, julgando procedente o pedido formulado pelas menores MARIA RENATA DA CRUZ DURAN e M.R.D.C.D., anulando as arrematações levadas a efeito nas...

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