Acórdão nº 2005/0204749-8 de T4 - QUARTA TURMA

Número do processo2005/0204749-8
Data01 Março 2011
ÓrgãoQuarta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 728.085 - RS (2005⁄0204749-8)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : I.A.D.S.S.
ADVOGADOS : EDUARDO BRAGA TAVARES PAES E OUTRO(S)
M.G.G. E OUTRO(S)
AGRAVADO : P.L.D.A.C.
ADVOGADO : EDUARDO PINTO DE CARVALHO E OUTRO(S)
INTERES. : VARIG S⁄A V.A.R.G.
ADVOGADO : FLÁVIA ZETTLER GRUBER E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO PLENA. SÚMULA 289⁄STJ.

  1. Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que não cabe, em recurso especial, examinar alegação de ofensa ao art. 6º, §§ 1º e 2º, da LICC por envolver matéria de natureza constitucional (ato jurídico perfeito e direito adquirido).

  2. "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda." Súmula 289⁄STJ.

  3. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.

Brasília (DF), 1º de março de 2011(Data do Julgamento)

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 728.085 - RS (2005⁄0204749-8)

RELATÓRIO

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 285-287, proferida pelo Ministro Massami Uyeda, assim ementada:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 289⁄STJ - ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83⁄STJ - RECURSO IMPROVIDO.

Sustenta a agravante, em síntese, que "o v. acórdão foi omisso em sua fundamentação, ao deixar de expor as razões pelas quais concluiu que a alteração dos índices de correção monetária previstos no contrato previdenciário firmado entre as partes não constituiria afronta ao ato jurídico perfeito" (fl. 299).

Defende, ainda, ser correto o índice pactuato, com o que conclui que "o v. acórdão recorrido, ao substituir o índice contratado...

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