Processo nº 1971.001.706261-6 de Setima Câmara Cível, 20 de Agosto de 2010

Data20 Agosto 2010
Número do processo0003582
Originating Docket Number1971.001.706261-6


Apelação CÃvel n'º 0003582-22.1971.8.19.0001 Fls. 1

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N'º 0003582-22.1971.8.19.0001.

Apelante: Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

Apelado : Massa Falida de Construtora Minas Gerais S.A Comércio e Indústria – CONDUSA.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Relator: Des. José Geraldo Antonio.

Revisor: Des. Ricardo Couto Classificação Regimental: 05

FALÊNCIA – COMISSÃO DEVIDA AO SÍNDICO DA MASSA FALIDA – NATUREZA JURÍDICA DE ENCARGOS – ORDEM DE PREFERÊNCIA – ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA SEM A FIXAÇÃO E PAGAMENTO DA COMISSÃO – DESCABIMENTO.

A comissão do sÃndico por serviços prestados à massa falida deve ser paga antes da formação do concurso de credores , pois constitui encargo da massa falida, conforme estabelecido no artigo 124, '§ 1'º, III, do Decreto-Lei n'º 7.661/45 (Antiga Lei de Falências), aplicável ao caso, por força do artigo 192 da Lei n'º 11.101/2005 (Nova Lei de Falências), eis que, in casu, o requerimento de falência foi juizado em 23/07/1971.

Descabe o encerramento da falência sem a fixação e pagamento da comissão devida ao sÃndico da massa falida.

Provimento parcial do recurso.

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação CÃvel n'º 0003582-22.1971.8.19.0001, em que é apelante Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro e apelada Massa Falida de Construtora Minas Gerais S.A.

Comércio e Indústria - CONDUSA.

ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2010.

Desembargador JOSÉ GERALDO ANTONIO Relator A C Ó R D Ã O Apelação CÃvel n'º 0003582-22.1971.8.19.0001 Fls. 2

V O T O Cuida-se de Ação de Falência requerida por João Pontes da Silva em face da Construtora Minas Gerais Comércio e Indústria – CONDUSA, com sentença de declaração de encerramento.

Inconformada, recorre a SÃndica da Massa Falida, Caixa Econômica Federal, e sustenta que o processo de falência não poderia ter sido encerrado sem que antes fosse fixado e determinado o pagamento da comissão do sÃndico.

Assiste razão à Apelante.

Com efeito, a comissão do sÃndico por serviços...

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