Acórdão nº 2007/0169534-8 de T4 - QUARTA TURMA

Número do processo2007/0169534-8
Data22 Março 2011
ÓrgãoQuarta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.143 - SC (2007⁄0169534-8)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE : A F
ADVOGADO : EMERSON WELLINGTON GOETTEN
EMBARGADO : C L A
ADVOGADO : JACKSON DE DOMENICO E OUTRO(S)
INTERES. : E A F

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA ILÍQUIDA. MULTA DIÁRIA INCABÍVEL.

  1. A multa diária fora imposta pela decisão de primeiro grau sob o fundamento de que se tratava de execução de obrigação de fazer, premissa esta que não mais subsiste com o provimento parcial do recurso especial que reconheceu se cuidar de obrigação pecuniária ilíquida. Multa diária indevidamente cominada que não mais subsiste.

  2. Embargos de declaração acolhidos.

    ACÓRDÃO

    A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

    Brasília (DF), 22 de março de 2011(Data do Julgamento)

    MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

    Relatora

    EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.143 - SC (2007⁄0169534-8)

    RELATÓRIO

    MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Cuida-se de embargos de declaração opostos do acórdão de fls. 192⁄198, cuja ementa foi lavrada nos seguintes termos:

    CIVIL. ACORDO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. CONDIÇÃO POTESTIVA NÃO CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA ILÍQUIDA.

  3. É pressuposto da condição a subordinação do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  4. A obrigação assumida pelo ex-marido, no acordo de separação consensual, de custear a diferença de preço entre o imóvel em que residia a família e outro imóvel a ser adquirido pela sua ex-mulher em cidade especificada no acordo não está subordinada a condição puramente potestativa.

  5. A incerteza quanto ao objeto da obrigação não traduz arbítrio de uma das partes. Obrigação pecuniária ilíquida, cuja execução depende de prévia determinação do imóvel a ser adquirido, o qual, embora da escolha da credora, deve observar critério médio (nem o melhor e nem o pior imóvel da cidade de destino), compatível com a moradia em que residia anteriormente a família. Aplicação analógica dos critérios legais aplicáveis às obrigações de entrega de coisa incerta.

  6. Recurso especial parcialmente provido.

    O embargante sustenta, em síntese, omissão do acórdão embargado, sob o fundamento de que "necessário houvesse manifestação no acórdão sobre a determinação de Primeiro Grau acerca do pagamento de multa diária pelo Embargante...

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