Acórdão nº 2007/0169534-8 de T4 - QUARTA TURMA
Número do processo | 2007/0169534-8 |
Data | 22 Março 2011 |
Órgão | Quarta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil) |
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.143 - SC (2007⁄0169534-8)
RELATORA | : | MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI |
EMBARGANTE | : | A F |
ADVOGADO | : | EMERSON WELLINGTON GOETTEN |
EMBARGADO | : | C L A |
ADVOGADO | : | JACKSON DE DOMENICO E OUTRO(S) |
INTERES. | : | E A F |
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA ILÍQUIDA. MULTA DIÁRIA INCABÍVEL.
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A multa diária fora imposta pela decisão de primeiro grau sob o fundamento de que se tratava de execução de obrigação de fazer, premissa esta que não mais subsiste com o provimento parcial do recurso especial que reconheceu se cuidar de obrigação pecuniária ilíquida. Multa diária indevidamente cominada que não mais subsiste.
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Embargos de declaração acolhidos.
ACÓRDÃO
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 22 de março de 2011(Data do Julgamento)
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.143 - SC (2007⁄0169534-8)
RELATÓRIO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Cuida-se de embargos de declaração opostos do acórdão de fls. 192⁄198, cuja ementa foi lavrada nos seguintes termos:
CIVIL. ACORDO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. CONDIÇÃO POTESTIVA NÃO CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA ILÍQUIDA.
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É pressuposto da condição a subordinação do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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A obrigação assumida pelo ex-marido, no acordo de separação consensual, de custear a diferença de preço entre o imóvel em que residia a família e outro imóvel a ser adquirido pela sua ex-mulher em cidade especificada no acordo não está subordinada a condição puramente potestativa.
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A incerteza quanto ao objeto da obrigação não traduz arbítrio de uma das partes. Obrigação pecuniária ilíquida, cuja execução depende de prévia determinação do imóvel a ser adquirido, o qual, embora da escolha da credora, deve observar critério médio (nem o melhor e nem o pior imóvel da cidade de destino), compatível com a moradia em que residia anteriormente a família. Aplicação analógica dos critérios legais aplicáveis às obrigações de entrega de coisa incerta.
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Recurso especial parcialmente provido.
O embargante sustenta, em síntese, omissão do acórdão embargado, sob o fundamento de que "necessário houvesse manifestação no acórdão sobre a determinação de Primeiro Grau acerca do pagamento de multa diária pelo Embargante...
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