Acórdão nº 2010/0041857-0 de S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data | 14 Março 2011 |
Número do processo | 2010/0041857-0 |
Órgão | Segunda Seção (Superior Tribunal de Justiça do Brasil) |
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 110.924 - SP (2010⁄0041857-0)
RELATORA | : | MINISTRA NANCY ANDRIGHI |
SUSCITANTE | : | JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE JAÚ - SP |
SUSCITADO | : | JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE JAÚ - SP |
INTERES. | : | L.A.R.N. |
ADVOGADO | : | ROGÉRIO RIBEIRO DE CARVALHO |
INTERES. | : | M.S.D.F. |
ADVOGADO | : | HERÁCLITO LACERDA JUNIOR |
EMENTA
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL EM AMBIENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DOMÉSTICO.
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Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ações de compensação por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado contra empregado doméstico em seu ambiente de trabalho, ainda que por parte de familiar que nesse não residia, mas que praticou o dano somente porque a ele livre acesso possuía.
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Na configuração do assédio, o ambiente de trabalho e a superioridade hierárquica exercem papel central, pois são fatores que desarmam a vítima, reduzindo suas possibilidades de reação.
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Nas relações domésticas de trabalho há hierarquia e subordinação não apenas entre a pessoa que anota a Carteira de Trabalho e Previdência Social e o empregado doméstico, mas também na relação desse com os demais integrantes do núcleo familiar.
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Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ – SP, juízo suscitante.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do conflito de competência e declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú - SP, o suscitante, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, M.I.G., V.D.G. e Aldir Passarinho Junior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.
Brasília (DF), 14 de março de 2011(Data do Julgamento)
MINISTRO MASSAMI UYEDA
Presidente
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 110.924 - SP (2010⁄0041857-0)
SUSCITANTE | : | JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE JAÚ - SP |
SUSCITADO | : | JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE JAÚ - SP |
INTERES. | : | L.A.R.N. |
ADVOGADO | : | ROGÉRIO RIBEIRO DE CARVALHO |
INTERES. | : | M.S.D.F. |
ADVOGADO | : | HERÁCLITO LACERDA JUNIOR |
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora):
Trata-se de conflito negativo de competência...
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