Acórdão nº 2010/0039368-4 de T5 - QUINTA TURMA

Data12 Abril 2011
Número do processo2010/0039368-4
ÓrgãoQuinta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

HABEAS CORPUS Nº 164.338 - SP (2010⁄0039368-4)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
IMPETRANTE : T.C.O.D.S. - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : A.A.D.S. (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. USO DE ENTORPECENTES. SEMI-IMPUTABILIDADE RECONHECIDA. EXTENSÃO AUTOMÁTICA. TRAFICÂNCIA. DESCABIMENTO. CONDUTAS DE NATUREZA DIVERSA. MATÉRIA PROBATÓRIA.

  1. O reconhecimento da condição de semi-imputabilidade, em razão de dependência química, no tocante ao delito de uso de entorpecentes, não importa na extensão dessa condição ao delito de tráfico, mormente quando o laudo pericial expressamente ressaltou que o Paciente tinha imputabilidade plena no que diz respeito ao último delito.

  2. Como ressaltado na sentença, o fato de que o Paciente não conseguiria recusar a uma oferta de drogas para consumo próprio não importa, automaticamente, na sua incapacidade de evitar o exercício da traficância, tendo em vista a natureza diversa das condutas.

  3. Se as instâncias ordinárias, a partir conjunto probatório rechaçaram inteiramente a condição de semi-imputabilidade do Paciente, é descabido rever a conclusão na via estreita do habeas corpus, diante da necessidade de revolvimento do acervo probante dos autos.

  4. Ordem denegada.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, A.V.M. (Desembargador convocado do TJ⁄RJ) e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.

    Brasília (DF), 12 de abril de 2011 (Data do Julgamento)

    MINISTRA LAURITA VAZ

    Relatora

    HABEAS CORPUS Nº 164.338 - SP (2010⁄0039368-4)

    IMPETRANTE : T.C.O.D.S. - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    PACIENTE : A.A.D.S. (PRESO)

    RELATÓRIO

    A EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ:

    Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de A.A.D.S., condenado às penas de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, como incurso no art. 33, caput, c.c. o art. 40, inciso VI, da Lei n.º 11.343⁄2006, em face do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    Narra a Impetrante que, no curso da instrução criminal, submetido o Paciente ao incidente de dependência toxicológica, foi "considerado...

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