Acórdão nº 2010/0190469-2 de T4 - QUARTA TURMA
Número do processo | 2010/0190469-2 |
Data | 03 Maio 2011 |
Órgão | Quarta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil) |
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.365.818 - RS (2010⁄0190469-2)
RELATORA | : | MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI |
AGRAVANTE | : | C.E.D.D.D.E.E.C. |
ADVOGADO | : | SIMONER.F. E OUTRO(S) |
AGRAVADO | : | C.B. |
ADVOGADO | : | AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) |
INTERES. | : | A.S.D.G.D.E. S⁄A |
ADVOGADO | : | FABIANA CARLA CAMILOTTI ISAIA |
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO.
-
Na forma da jurisprudência firmada pela Segunda Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo - REsp nº 1.063.661⁄RS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 8.3.2010, "Para efeitos do art. 543-C do CPC: prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE⁄RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002".
-
Tendo em vista o caráter manifestamente infundado do agravo regimental, que se volta contra orientação pacificada nas duas Turmas que integram a 2ª Seção, imponho à agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta.
-
Agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta.
ACÓRDÃO
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 03 de maio de 2011(Data do Julgamento)
M.M.I.G., Relatora
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.365.818 - RS (2010⁄0190469-2)
RELATÓRIO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora): Agravo regimental interposto por Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face de decisão proferida às fls. 97⁄100, a qual negou provimento ao agravo de instrumento por entender que quanto à alegada ilegitimidade da parte recorrida incidem as Súmulas 5 e 7 do STJ e por não estar prescrita a ação.
A agravante alega que "há recente entendimento do STJ contrário...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO