Acórdão nº HC 190681 / PR de T5 - QUINTA TURMA
Data | 12 Abril 2011 |
Número do processo | HC 190681 / PR |
Órgão | Quinta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil) |
HABEAS CORPUS Nº 190.681 - PR (2010⁄0212304-9)
RELATOR | : | MINISTRO GILSON DIPP |
IMPETRANTE | : | M.T.G.S. E OUTRO |
IMPETRADO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ |
PACIENTE | : | WOLNEY DA SILVA PAULA |
EMENTA
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CERTIDÃO CONSTANTE DOS AUTOS QUE NAO CORRESPONDE À VERDADE. INTIMAÇÃO VIA IMPRENSA OFICIAL NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 431⁄STF. ORDEM CONCEDIDA.
I.A teor do art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal, a intimação do advogado que patrocina a defesa do réu, não sendo este defensor público ou dativo, para a sessão de julgamento do recurso de apelação, deve ser realizada por meio de publicação na imprensa oficial.
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Evidenciado que, apesar de constar nos autos certidão de que a inclusão do apelo em pauta foi publicada no Diário de Justiça do dia 05⁄04⁄2010, não se extrai do referido documento qualquer referência ao processo, resta configurada a ocorrência de nulidade. Incidência da Súmula n.º 431⁄STF.
III.Impedidas a apresentação de memoriais, bem como a sustentação oral no feito, restam configurados prejuízos à ampla defesa.
IVDeve ser anulado o julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa, para que outro acórdão seja proferido, com a devida observância da prévia intimação do advogado constituído pelo paciente para patrocinar sua defesa, via imprensa oficial.
V.Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e A.V.M. (Desembargador convocado do TJ⁄RJ) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 12 de abril de 2011(Data do Julgamento)
MINISTRO GILSON DIPP
Relator
HABEAS CORPUS Nº 190.681 - PR (2010⁄0212304-9)
RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO GILSON DIPP (Relator):
Trata-se de habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que deu parcial provimento à apelação interposta em favor de W.D.S.P., apenas para reduzir a pena que lhe foi imposta.
O paciente foi condenado à pena de 06 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, pela prática do delito descrito no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, c⁄c art. 1º da Lei n.º 2.252⁄54.
Irresignada, a defesa interpôs apelação, tendo a Corte Estadual dado parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a pena imposta ao réu para 06 anos e 04 meses de reclusão, mantendo, no mais, a sentença monocrática.
No presente writ, pleiteia o impetrante a anulação do acórdão da apelação, tendo em vista a falta de intimação prévia do defensor constituído acerca da data da sessão de julgamento do recurso.
Aduz, para tanto, que, apesar de constar do andamento do processo que a pauta da sessão de julgamento do apelo teria sido publicada no Diário de Justiça do Estado do Paraná no dia 05⁄04⁄2010, o ato não se realizou, impedindo a defesa de promover sustentação oral na referida sessão.
Pugna-se, assim, pela a anulação do acórdão recorrido, para que nova decisão seja proferida, com a prévia intimação do advogado do réu.
Para a análise do pedido liminar foram solicitadas informações à autoridade coatora (fl. 855). Não tendo as informações sido juntadas aos autos, a liminar foi indeferida à fl. 861, sendo reiterado o pedido à autoridade coatora.
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