Acórdão nº HC 190681 / PR de T5 - QUINTA TURMA

Data12 Abril 2011
Número do processoHC 190681 / PR
ÓrgãoQuinta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

HABEAS CORPUS Nº 190.681 - PR (2010⁄0212304-9)

RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP
IMPETRANTE : M.T.G.S. E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE : WOLNEY DA SILVA PAULA

EMENTA

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CERTIDÃO CONSTANTE DOS AUTOS QUE NAO CORRESPONDE À VERDADE. INTIMAÇÃO VIA IMPRENSA OFICIAL NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 431⁄STF. ORDEM CONCEDIDA.

I.A teor do art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal, a intimação do advogado que patrocina a defesa do réu, não sendo este defensor público ou dativo, para a sessão de julgamento do recurso de apelação, deve ser realizada por meio de publicação na imprensa oficial.

  1. Evidenciado que, apesar de constar nos autos certidão de que a inclusão do apelo em pauta foi publicada no Diário de Justiça do dia 05⁄04⁄2010, não se extrai do referido documento qualquer referência ao processo, resta configurada a ocorrência de nulidade. Incidência da Súmula n.º 431⁄STF.

III.Impedidas a apresentação de memoriais, bem como a sustentação oral no feito, restam configurados prejuízos à ampla defesa.

IVDeve ser anulado o julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa, para que outro acórdão seja proferido, com a devida observância da prévia intimação do advogado constituído pelo paciente para patrocinar sua defesa, via imprensa oficial.

V.Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e A.V.M. (Desembargador convocado do TJ⁄RJ) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 12 de abril de 2011(Data do Julgamento)

MINISTRO GILSON DIPP

Relator

HABEAS CORPUS Nº 190.681 - PR (2010⁄0212304-9)

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO GILSON DIPP (Relator):

Trata-se de habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que deu parcial provimento à apelação interposta em favor de W.D.S.P., apenas para reduzir a pena que lhe foi imposta.

O paciente foi condenado à pena de 06 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, pela prática do delito descrito no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, c⁄c art. 1º da Lei n.º 2.252⁄54.

Irresignada, a defesa interpôs apelação, tendo a Corte Estadual dado parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a pena imposta ao réu para 06 anos e 04 meses de reclusão, mantendo, no mais, a sentença monocrática.

No presente writ, pleiteia o impetrante a anulação do acórdão da apelação, tendo em vista a falta de intimação prévia do defensor constituído acerca da data da sessão de julgamento do recurso.

Aduz, para tanto, que, apesar de constar do andamento do processo que a pauta da sessão de julgamento do apelo teria sido publicada no Diário de Justiça do Estado do Paraná no dia 05⁄04⁄2010, o ato não se realizou, impedindo a defesa de promover sustentação oral na referida sessão.

Pugna-se, assim, pela a anulação do acórdão recorrido, para que nova decisão seja proferida, com a prévia intimação do advogado do réu.

Para a análise do pedido liminar foram solicitadas informações à autoridade coatora (fl. 855). Não tendo as informações sido juntadas aos autos, a liminar foi indeferida à fl. 861, sendo reiterado o pedido à autoridade coatora.

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