Acórdão nº AgRg no REsp 1041264 / RJ de T6 - SEXTA TURMA

Data26 Abril 2011
Número do processoAgRg no REsp 1041264 / RJ
ÓrgãoSexta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.041.264 - RJ (2007⁄0127899-7)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE : V.L.M.P.M. E OUTROS
ADVOGADO : SÉRGIO PINHEIRO DRUMMOND E OUTRO(S)
AGRAVADO : UNIÃO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. REAJUSTE SALARIAL NA FORMA DE "GATILHO". VARIAÇÃO DO IPC PARA OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 1987. DECRETOS-LEI Nº S 2.302⁄86 E 2.335⁄87. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.

  1. A revogação do Decreto-lei n.º 2.302⁄86 pelo Decreto-lei n.º 2.335⁄87, publicado em 13 junho de 1987, que instituiu a Unidade de Referência de Preços (URP) para reajuste de preços e salários, não alcançou direito adquirido dos servidores públicos à atualização de seus vencimentos considerada a inflação pretérita. Precedentes.

  2. A entrada em vigor do Decreto-lei 2.335⁄87, em 13 de junho de 1987, portanto, antes do final de junho (ocasião em que, pelo sistema anterior, se apuraria a taxa da inflação), revela hipótese de mera expectativa de direito, uma vez que o gatilho do reajuste só se verificaria, se fosse o caso, nessa ocasião e não antes.

  3. Agravo Regimental desprovido.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ⁄SP) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ⁄CE) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

    Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

    Brasília, 26 de abril de 2011(Data do Julgamento)

    Ministra Maria Thereza de Assis Moura

    Relatora

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.041.264 - RJ (2007⁄0127899-7)

    RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
    AGRAVANTE : V.L.M.P.M. E OUTROS
    ADVOGADO : SÉRGIO PINHEIRO DRUMMOND E OUTRO(S)
    AGRAVADO : UNIÃO

    RELATÓRIO

    MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA(Relatora):

    Trata-se de agravo regimental, interposto por V.L.M.P.M.E.O., contra decisão de minha relatoria, assim ementada:

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. REAJUSTE SALARIAL NA FORMA DE "GATILHO". VARIAÇÃO DO IPC PARA OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 1987. DECRETOS-LEI NºS 2.302⁄86 E 2.335⁄87. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. SEGUIMENTO NEGADO

    A agravante requer a reforma da decisão agravada, ao argumento de que "em cada oportunidade em que a inflação superasse o teto de 20%, os salários tinham garantido sua correção automática no mês, pelo "disparo do gatilho". Quando da edição da nova Lei de Política Salarial, a variação do IPC para os meses de janeiro, fevereiro e março de 1987, já asseguravam concretamente, o direito à correção dos salários, na forma garantida pelos Decretos-Leis nº 2284 e 2302⁄86, vigentes à época." (fl. 147)

    Ao final, pugna pela reconsideração da decisão monocrática ou a sua apreciação pelo Órgão Colegiado, para que, julgada a matéria, seja provido o recurso especial.

    É o relatório.

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.041.264 - RJ (2007⁄0127899-7)

    EMENTA

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. REAJUSTE SALARIAL NA FORMA DE "GATILHO". VARIAÇÃO DO IPC PARA OS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 1987. DECRETOS-LEI Nº S 2.302⁄86 E 2.335⁄87. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.

  4. A revogação do Decreto-lei n.º 2.302⁄86 pelo Decreto-lei n.º 2.335⁄87, publicado em 13 junho de 1987, que...

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