Acórdão nº AgRg no Ag 1354004 / RS de T3 - TERCEIRA TURMA

Data26 Abril 2011
Número do processoAgRg no Ag 1354004 / RS
ÓrgãoTerceira Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.354.004 - RS (2010⁄0169685-0)

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : B.T.S.
ADVOGADOS : MÔNICAG.D.A.M.D.A.E.O. VALDEMIRE.
WALTERD.O.M.
AGRAVADO : R.P.A. E OUTROS
ADVOGADO : ALTEMIR CANTÚ E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DOCUMENTO EXTRAÍDO DA INTERNET. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. DESERÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I - A jurisprudência deste Tribunal entende que é necessária a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais por meio de documento que goze de fé pública, como forma de se proceder à identificação do pagamento e de se demonstrar a ligação entre este e o processo em que se busca a tutela recursal.

II - O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

Agravo Regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, N.A. e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ⁄RS).

Brasília (DF), 26 de abril de 2011(Data do Julgamento)

Ministro SIDNEI BENETI

Relator

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.354.004 - RS (2010⁄0169685-0)

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : B.T.S.
ADVOGADOS : MÔNICAG.D.A.M.D.A.E.O. VALDEMIRE.
WALTERD.O.M.
AGRAVADO : R.P.A. E OUTROS
ADVOGADO : ALTEMIR CANTÚ E OUTRO(S)

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):

  1. - BRASIL TELECOM S⁄A interpõe Agravo Interno contra Decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento (e-STJ Fls. 495⁄497).

  2. - Pleiteia a reforma da decisão hostilizada, repisando os argumentos anteriormente expendidos e pugnando pela não aplicação da Súmula 83 testa Corte, tendo em vista que foi invocada a existência de dissídio jurisprudencial, configurando-se evidente a divergência, através da análise do acórdão paradigma indicado, referindo-se ao AgRg REsp 1.103.021⁄DF (e-STJ Fl. 512).

    É o breve relatório.

    AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.354.004 - RS (2010⁄0169685-0)

    VOTO

    O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):

  3. - A irresignação não merece prosperar.

  4. - A decisão agravada, ao negar provimento ao...

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