Acordão nº 1003700-23.2005.5.04.0141 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 23 de Marzo de 2011

Data23 Março 2011
Número do processo1003700-23.2005.5.04.0141 (AP)
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS) (Brasil)

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da Vara do Trabalho de Camaquã, sendo agravante J. C. FISCHER RESTAURANTE - ME e agravado BRUNO CHRISTMANN.

Inconformada com a sentença da fl. 464 que acolheu a segunda parte do requerimento do exequente, determinando fosse procedida a penhora da receita diária do restaurante, nos dias em que o Oficial de Justiça estiver efetivamente cumprindo serviços na cidade, agrava da petição a executada. Nas razões das fls. 469/473, busca seja afastada a determinação judicial, argumentando que o prosseguimento da execução com a penhora sobre o dinheiro arrecadado com o trabalho diário do restaurante constituirá violação a seus mais elementares direitos, inviabilizando o funcionamento deste e até mesmo o pagamento de seus próprios empregados.

Sem contraminuta, sobem os autos a este Tribunal.

É o relatório.

ISTO POSTO:

Impõe-se o não conhecimento do agravo de petição, por perda de objeto.

O Juízo da execução acolheu a segunda parte do requerimento do exequente (fl. 463), determinando fosse procedida a penhora sobre o faturamento diário do restaurante, nos dias em que o Oficial de Justiça estivesse cumprindo serviços naquela cidade (fl. 464).

No entanto, após a primeira diligência realizada, em que restou penhorado o valor ínfimo de R$ 49,75 (fl. 466), considerando que a execução importa em R$ 20.293,97 (fl. 465), o procurador do exequente, em contato com o Oficial de Justiça, “...concluiu que as...

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