Acordão nº 0129400-74.2009.5.04.0015 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 24 de Marzo de 2011

Data24 Março 2011
Número do processo0129400-74.2009.5.04.0015 (AP)
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS) (Brasil)

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. juiz titular da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo agravante ANTÔNIO MARCOS DA SILVA VERDUM e agravado COSUSEL COOPERATIVA SULINA DE SERVIÇOS LTDA.

O exequente interpõe agravo de petição contra a sentença proferida pelo juiz George Achutti que julgou procedentes os embargos de terceiro opostos por COSUSEL COPERATIVA SULINA DE SERVIÇOS LTDA contra penhora de créditos, em garantia da execução processada nos autos da reclamatória trabalhista nº 00688-2009-015-04-00-0 que move em face da Meta Cooperativa de Serviços Ltda. Sustenta demonstrada nos autos a condição da terceira embargante de integrante do grupo econômico da empresa executada, de forma que legitimada a responder pelo adimplemento do crédito trabalhista objeto da condenação.

Com contraminuta, sobem os autos a este Tribunal para julgamento e são distribuídos na forma regimental.

É o relatório.

ISTO POSTO:

Preliminarmente - Não conhecimento do agravo de petição por inexistente

O agravo de petição apresentado pelo exequente não pode ser conhecido, por inexistente.

Compulsando-se os autos, verifica-se que a advogada firmatária do agravo - Simone Schütz (OAB/RS 45.371) não possui outorga regular de poderes para atuar no feito em nome de Antônio Marcos da Silva Verdum. Isso porque a advogada que firma o substabelecimento (fl. 113) - Cármen Lúcia Reis Pinto (OAB/RS 18.472) não possui instrumento de mandato nos autos.

Tampouco se verifica a hipótese de mandato tácito a que alude a Súmula 164 do TST, porquanto não foi realizada audiência nos autos. Como resultado, o apelo foi subscrito por quem não detém poderes de representação, obstando o seu conhecimento.

Nesse sentido a jurisprudência consagrada na Súmula...

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