Acordão nº 0038400-30.2003.5.04.0006 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 7 de Abril de 2011
Data | 07 Abril 2011 |
Número do processo | 0038400-30.2003.5.04.0006 (AP) |
Órgão | Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS) (Brasil) |
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão da Exma. juíza titular da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo agravante EGÍNIO TADEU STAMADO ORRIGO e agravadas COMPANHIA GZM DE DISTRIBUIÇÃO, GAZETA MERCANTIL S.A., Editora JB S.A., Inews Comércio de Jornais, Revistas e Periódicos Ltda., Companhia Brasileira de Multimídia (CBM) e Nelson Sequeiros Rodrigues Tanure.
Inconformado com a decisão proferida pela juíza Brígida Joaquina Charão Barcelos, que indeferiu o redirecionamento da execução postulado, o exequente interpõe agravo de petição. Em suas razões, pretende ver autorizado o redirecionamento da execução contra a empresa Editora JB S/A, na qualidade de sucessora da executada, bem como que as empresas Inews Comércio de Jornais, Revistas e Periódicos Ltda e Companhia Brasileira de Multimídia passem a integrar o pólo passivo da relação processual, assim como o seu proprietário, Sr. Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure.
Com contraminuta da Editora JB S/A, Inews Comércio de Jornais, Revistas e Periódicos Ltda., e Companhia Brasileira de Multimídia (CBM), sobem os autos a este Tribunal para julgamento e são distribuídos na forma regimental.
É determinada a retificação da autuação.
É o relatório.
ISTO POSTO:
Sucessão de empresas - Grupo econômico - Redirecionamento da execução
Não se conforma o agravante com a decisão exarada à fl. 911, que indeferiu o redirecionamento da execução contra a empresa Editora JB S/A como sucessora de Gazeta Mercantil. Entende, em suma, que operou-se a sucessão de empresas nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT, haja vista a alienação da marca da empresa Gazeta Mercantil, por meio de contrato de uso e usufruto oneroso. Revela que, conforme documentos acostados aos autos, os anúncios comercializados no jornal Gazeta Mercantil passaram a ser faturados em nome de Inews Comércio de Jornais e Revistas e Periódicos Ltda. e não mais em nome de Editora JB S/A, em evidente fraude à execução. Pretende, em decorrência disso, que a referida empresa passe a integrar o pólo passivo da presente ação, assim como a empresa Companhia Brasileira de Multimídia, bem como o seu proprietário, Sr. Nelson Tanure, responsável pela negociação para a aquisição e rescisão do contrato de uso e usufruto oneroso da marca Gazeta Mercantil.
Examino.
Para melhor compreensão da matéria, necessário um breve relato dos fatos.
A presente ação foi interposta contra as empresas Companhia GZM de Distribuição e Gazeta Mercantil S/A, as quais foram condenadas, de forma...
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