Acordão nº 0065800-12.2009.5.04.0102 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 28 de Abril de 2011

Magistrado ResponsávelClãudio Antã”nio Cassou Barbosa
Data da Resolução28 de Abril de 2011
EmissorTribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul)
Nº processo0065800-12.2009.5.04.0102 (AP)

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, sendo agravante PAULO ROSSELI WEIMANN (SUCESSÃO DE) e agravado VILSON NUNES DA SILVA (SUCESSÃO DE).

O terceiro embargante agrava de petição da decisão prolatada pela Juíza Ângela Rosi Almeida Chapper, que julga improcedentes os embargos de terceiro.

Insiste na tese de que deve ser levantada a constrição que recaiu sobre imóvel e de que detinha a posse anteriormente ao ajuizamento da reclamatória trabalhista.

O embargado apresenta contraminuta.

É o relatório.

ISTO POSTO:

VALIDADE DA PENHORA. POSSUIDOR DE BOA-FÉ

Da decisão que mantém a penhora levada a efeito sobre o imóvel matriculado sob o nº 41506, a terceira embargante agrava de petição. Sustenta que o imóvel penhorado foi adquirido por Amadeu R. Weimann e Maria R. Weimann mediante compra e venda firmado com a empresa Alam e Bainy Ltda., em 26 de março de 1986, antes do ajuizamento ação trabalhista interposta pela agravada, autuada em 09 de fevereiro de 2000. Salienta que o mesmo imóvel foi objeto de penhora em dois processos de execução fiscal que tramitaram na Vara da Justiça Federal de Pelotas, sendo tais constrições julgadas insubsistentes por decisões de primeiro e segundo graus, conforme cópias juntadas. Destaca que tais decisões valem, pelo menos, como prova irrefutável de que o bem foi adquirido pela agravante no ano de 1986, observando que ditas decisões em nenhum momento foram questionadas pela agravada. Pugna pela modificação da sentença para que seja levantada a penhora sobre o apartamento situado na Rua Álvaro Chaves, 319, 202-A, Pelotas-RS, decorrente da ação trabalhista nº 00132.902/00-1.

De acordo com a peça inicial, o imóvel penhorado foi adquirido por Amadeu Ribeiro Weimann e Maria Rosselli Weimann, em 26 de março de 1986, mediante Escritura Pública de Compra e Venda e de Doação da Nua Propriedade com Reserva de Usufruto, sem averbação deste instrumento no registro de imóveis. O bem foi adquirido da empresa Alam e Bainy Ltda. (executada no processo nº 00132.902/00-1, sucedida por Alam Incorporação e Construção Ltda.). No mesmo ato houve a doação do bem (com reserva de usufruto) a Paulo Rosseli Weimann, que desde aquela data exerceu a posse plena, até seu falecimento, sendo hoje exercida pela sucessão. A título de prova a agravante adunou aos autos decisões preferidas pela Justiça Federal em processos de execução fiscal contra Alam Incorporação e...

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