Acórdão nº HC 197808 / SP de T5 - QUINTA TURMA
Número do processo | HC 197808 / SP |
Data | 03 Maio 2011 |
Órgão | Quinta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil) |
HABEAS CORPUS Nº 197.808 - SP (2011⁄0034131-0)
RELATOR | : | MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO |
IMPETRANTE | : | W.R.D.O. - DEFENSOR PÚBLICO |
IMPETRADO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
PACIENTE | : | M.D.F.A.D.S. (PRESO) |
EMENTA
HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO À PENA TOTAL DE 6 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA EM 24.11.2009. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DEMORA JUSTIFICADA. ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA. CONCLUSÃO DOS AUTOS AO MAGISTRADO CONVOCADO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA, NO ENTANTO, RECOMENDANDO-SE AO TRIBUNAL A QUO QUE IMPRIMA CELERIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. MANTIDA A PRISÃO DA PACIENTE.
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Não se vislumbra, de plano, qualquer demora injustificada no julgamento da Apelação defensiva, pois o recurso, interposto em 24.11.2009, segue seu trâmite regular. Ademais, eventual demora no julgamento do feito justifica-se pela alteração na composição da Câmara, cujo Relator deixou a vaga e convocado magistrado para assumir o acervo deixado.
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Ordem denegada, recomendando-se, no entanto, ao TJSP que imprima celeridade no julgamento da Apelação, mantida a prisão da paciente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ⁄RJ) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Brasília⁄DF, 03 de maio de 2011 (Data do Julgamento).
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
HABEAS CORPUS Nº 197.808 - SP (2011⁄0034131-0)
RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO IMPETRANTE : W.R.D.O. - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : M.D.F.A.D.S. (PRESO) RELATÓRIO
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Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de M.D.F.A.D.S., apontando como autoridade coatora o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por suposta demora no julgamento de seu Recurso de Apelação.
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Infere-se dos autos que a paciente foi condenada como incursa nas sanções dos arts. 33, caput c⁄c 40, III e IV, todos da Lei 11.343⁄06, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado e multa.
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No presente writ, o impetrante alega, em síntese, excesso de prazo para o...
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