Acordão nº 0000347-48.2011.5.04.0022 (AIRO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 2 de Junio de 2011
Data | 02 Junho 2011 |
Número do processo | 0000347-48.2011.5.04.0022 (AIRO) |
Órgão | Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS) (Brasil) |
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO, em que é agravante LUFT LOGÍSTICA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE LTDA. e agravado MANOEL ANTONIO MACHADO.
Inconformada com a decisão proferida na fl. 591, por meio do qual o juízo da origem deixou de conhecer o recurso ordinário interposto, por intempestivo, a reclamada interpõe agravo de instrumento.
Por meio das razões consignadas nas fls. 02-09, busca o agravante provimento do agravo, para que seja determinado o conhecimento e a apreciação do recurso ordinário.
Com contrarrazões ao agravo de instrumento apresentadas nas fls. 602-606, e contrarrazões ao recurso ordinário apresentadas nas fls. 607-629, os autos são encaminhados a este Tribunal.
É o relatório.
ISTO POSTO:
DO NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVO
Não se conforma a reclamada com a decisão proferida na fl. 591, por meio do qual o juízo da origem deixou de conhecer do recurso ordinário interposto, por intempestivo. Alega que tal decisão afronta os termos do art. 5º, LV, da CF, em razão da inexistência de publicação oficial da sentença, na forma prevista na lei. Diz que, no dia marcado, a sentença não foi publicada, tendo o juízo de primeiro grau proferido despacho adiando a publicação da sentença para o dia 23-12-2010, em pleno recesso forense. Sustenta não ser possível presumir que as partes e seus procuradores tomem ciência de despachos por meio site do TRT, que, como é sabido, não abriga publicações oficiais, tendo caráter meramente informativo. Invoca os termos dos arts. 236 e 242 do CPC e transcreve jurisprudência no sentido da tese que sustenta.
Ao exame.
Por ocasião da audiência retratada na ata da fl. 436, o juízo da origem designou o dia 17-12-2010 para publicação da sentença em Secretaria e disponibilização na internet.
As partes ficaram cientes da data de publicação da sentença na própria audiência, situação que dispensa a notificação por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Na data aprazada, o juízo da origem transferiu o dia da publicação da sentença por meio do despacho da fl. 448, exarado com os seguintes termos:
“Considerando a elevada complexidade da causa e o expressivo número de sentenças para publicação nesta data, transfiro a decisão para o dia 23-12-2010, às 18h . Cientes as partes, ante o acesso disponibilizado pelo sistema de informática à data anteriormente fixada. Ainda, não haverá qualquer alteração para as partes, pois os autos estarão disponíveis no...
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