Acordão nº (RO)0000648-84.2010.5.06.0018 de 2º Turma, 26 de Enero de 2011

Número do processo(RO)0000648-84.2010.5.06.0018
Data26 Janeiro 2011
ÓrgãoSegunda Turma (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região )

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO

T.R.T. 6.ª REGIÃO

FL. ____________

Proc. Nº TRT - 0000648-84.2010.5.06.0018 (RO)

Pág. 5

PROC. N.º TRT - 0000648-84.2010.5.06.0018 (RO)

Órgão Julgador : 2.ª Turma

Desembargadora Relatora : Josélia Morais

Recorrente : LUANA DE LIMA FERREIRA

Recorrida : CONTAX S.A.

Advogados : Juliana Engrácia do N. B. Melo; e Érika Barreto Gonçalves de Oliveira e Décio Freire

Procedência : 18.ª Vara do Trabalho do Recife (PE)

EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ESTADO GRAVÍDICO) - PEDIDO DE DEMISSÃO (VALIDADE) - REINTEGRAÇÃO (INDEVIDA). Embora demonstrada a gravidez da reclamante, não havendo prova de coação ou assédio moral, seu pedido de demissão, como ato jurídico válido, afasta o direito à continuidade da relação de emprego, sob alegação de estabilidade provisória.

Vistos etc.

Cumpridas as formalidades legais, LUANA DE LIMA FERREIRA recorre, ordinariamente, da sentença proferida pela Excelentíssima Juíza da 18.ª Vara do Trabalho do Recife (PE), que, nos termos da fundamentação às fls. 109/111, julgou improcedente a reclamação por ela ajuizada em face de CONTAX S.A.

Às fls. 112/119, a recorrente insurge-se contra o indeferimento das pretensões de reintegração e de pagamento dos salários vencidos e indenização por danos morais. Sustenta, em síntese, ter sido vítima de assédio moral e coação, em razão de faltas ao serviço. Esclarece que seus afastamentos foram justificados por atestados médicos, e que existe prova de sua saúde debilitada, do estado de gravidez e do tratamento dispensado por sua chefia imediata, o que justifica, a teor do artigo 9.º da CLT, a declaração de nulidade do pedido de demissão, até porque, na rescisão contratual, desconhecia sua condição de gestante.

Contrarrazões às fls. 125/130.

É o relatório.

VOTO:

Da fundamentação da sentença, destaco estes fragmentos:

``(...)

Narra a autora que foi admitida em 15/01/2010, na função de representante de serviços. Que, no início de fev/2010, passou a sentir-se mal, com tonturas e enjôos, que fez exames de gravidez mas sempre deu negativo em 10/02 e 26/02/2010. Que, devido ao constante mal estar, passou a ser chamada a atenção na empresa, seus supervisores passaram a agir de forma rude com a mesma, descontando de seu salário suas faltas, mesmo sendo notório que não estava bem de saúde. Diante deste tratamento, configurando-se um verdadeiro assédio moral, sentiu-se compelida a pedir demissão, que ocorreu em 01/04/2010...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT