Acórdão nº AgRg no REsp 1244360 / PR de T3 - TERCEIRA TURMA

Magistrado ResponsávelMinistro SIDNEI BENETI (1137)
EmissorT3 - TERCEIRA TURMA
Tipo de RecursoAgravo Regimental no Recurso Especial

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.244.360 - PR (2011⁄0056727-6)

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : H.B.B.S.B.M.
ADVOGADOS : JULIO CESAR BROTTO E OUTRO(S)
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA
AGRAVADO : C.A.M.E.R.L.
ADVOGADO : MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MERO DESPACHO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPROVIMENTO.

I - Não tendo sido proferida decisão interlocutória pelo relator, mas mera determinação de suprimento de deficiência, da certidão da intimação de que não constava a data da respectiva publicação, o ato caracterizava-se como despacho de expediente (art. 162, § 3º, do CPC) e é irrecorrível, porque dele não resulta gravame à parte contrária.

II - O artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, que cita as peças obrigatórias que devem acompanhar a petição de agravo de instrumento, foi observado pela agravada, juntando a certidão, embora com falta de data da intimação, que teve de ser informada.

III - O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.

Agravo Regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, N.A. e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 17 de maio de 2011(Data do Julgamento)

Ministro SIDNEI BENETI

Relator

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.244.360 - PR (2011⁄0056727-6)

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : H.B.B.S.B.M.
ADVOGADOS : JULIO CESAR BROTTO E OUTRO(S)
VANESSA CRISTINA CRUZ SCHEREMETA
AGRAVADO : C.A.M.E.R.L.
ADVOGADO : MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO E OUTRO(S)

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):

  1. - H.B.B.S.B.M. interpõe Agravo de Instrumento contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.

  2. -Pede a reforma da decisão hostilizada, sob a alegação de que o despacho não possuiu conteúdo decisório, não sendo agraváveis as decisões de mero expediente.

    É o breve relatório.

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.244.360 - PR (2011⁄0056727-6)

    VOTO

    O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):

  3. - O fulcro da questão consiste na alegação de que a determinação do Relator de complementação da certidão de...

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