Acórdão nº AgRg nos EDcl na Pet 7604 / RJ de T3 - TERCEIRA TURMA
Data | 02 Junho 2011 |
Número do processo | AgRg nos EDcl na Pet 7604 / RJ |
Órgão | Terceira Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil) |
AgRg nos EDcl na PETIÇÃO Nº 7.604 - RJ (2009⁄0214687-0)
RELATORA | : | MINISTRA NANCY ANDRIGHI |
AGRAVANTE | : | S.C.D.T.F. S⁄A |
ADVOGADO | : | JOÃO CÂNDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO |
AGRAVADO | : | HELENA DOS SANTOS SILVA |
EMENTA
AGRAVO NA PETIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIZAÇÃO PELO ADIMPLEMENTO DE DÍVIDAS ANTERIORES AO CONTRATO DE CONCESSÃO. PRECEDENTES DO STJ NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. SÚMULAS 5 E 7⁄STJ. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
- A existência de numerosos precedentes, exarados em datas recentes pelos ministros que integram a 3ª e a 4ª Turmas deste Tribunal, no sentido da impossibilidade de se revisar o acórdão que, analisando o contrato de concessão, concluiu pela responsabilidade da concessionária de serviços públicos pelos débitos contraídos pela sua antecessora, retira a aparência de direito necessária à concessão de efeito suspensivo a recurso especial.
- Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, S.B. e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de junho de 2011(Data do Julgamento)
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
AgRg nos EDcl na PETIÇÃO Nº 7.604 - RJ (2009⁄0214687-0) (f)
AGRAVANTE | : | S.C.D.T.F. S⁄A |
ADVOGADO | : | JOÃO CÂNDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO |
AGRAVADO | : | H.D.S.S. |
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo interposto por S.C.D.T.F. S⁄A contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial que interpusera, nos termos da seguinte ementa:
Petição. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. Concessionária de serviços públicos. Responsabilização pelo adimplemento de dívidas anteriores ao contrato de concessão. Precedentes do STJ no sentido da impossibilidade de apreciação da matéria. Súmulas 5 e 7⁄STJ. Indeferimento do pedido.
- A existência de numerosos precedentes, exarados em datas recentes pelos ministros que integram a 3ª e a 4ª Turmas deste Tribunal, no sentido da impossibilidade de se revisar o acórdão que, analisando o contrato de concessão, concluiu pela responsabilidade da concessionária de serviços públicos pelos débitos contraídos pela sua antecessora...
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