Processo nº 2008.063.007857-3 de Setima Câmara Cível, 15 de Abril de 2011

Número do processo0007768
Data15 Abril 2011
Originating Docket Number2008.063.007857-3


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APELAÇÃO CÍVEL N. 0007768-02.2008.8.19.0063

APELANTE: ARLETE DA SILVA BERGUND APELADO:HOSPITAL DE CLÍNICAS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO RELATOR: DES. KATYA MARIA MONNERAT Apelação. Cautelar Inominada. Hospital. Pretensão de resguardo da vida do paciente e de possÃvel futura responsabilidade. Transfusão de sangue. Convicção religiosa. Sentença de procedência do pedido.

Inexistência de nulidade. Disposições contidas no artigo 15, do Código Civil e 56, do Código de Ética Médica não prevalecem quando houver iminente risco de vida. Existência humana é pressuposto elementar de todos os demais direitos e liberdades, já que não haveria sentido proclamar qualquer outro direito se, antes, não se assegurasse o direito de estar vivo para usufruÃ-lo. Bem supremo que prepondera sobre demais direitos, como o da liberdade religiosa.

Manutenção da sentença. Não Provimento do recurso.

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Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação CÃvel n'º 0007768-02.2008.8.19.0063 em que é Apelante ARLETE DA SILVA BERGUND e Apelado HOSPITAL DE CLÍNICAS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

ACORDAM os Desembargadores da Sétima Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Relatório em separado.

Cuida a causa de Medida...

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