Acórdão nº 2007.31.00.001955-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Mayo de 2011
Magistrado Responsável | Desembargador Federal JoÃo Batista Moreira |
Data da Resolução | 16 de Mayo de 2011 |
Emissor | Quinta Turma |
Tipo de Recurso | Apelação em Mandado de Segurança |
Assunto: Freqüência às Aulas - Ensino Superior- Serviços - Administrativo
APELAÇÃO CÍVEL 200731000019556/AP Processo na Origem: 200731000019556 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
APELANTE: SOLANGE DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA E OUTROS(AS)
ADVOGADO: TARCISO VILHENA DE SOUSA
APELADO: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA - UNIFAP
PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI
ACÃRDÃO
Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 16 de maio de 2011 (data do julgamento).
JOÃO BATISTA MOREIRA Desembargador Federal - Relator
RELATÃRIO
Na sentença, de fls. 102-108, foi concedida a segurança, "para determinar à autoridade coatora que destine as próximas bolsas de estudo ao curso de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Manejo da Vida Silvestre, do Instituto de Ciências Biológicas às impetrantes, de acordo com o 'Termo de Compromisso' fixado no OF/PG-ECMVS/114/06, observando-se os critérios objetivos nele contidos".
Considerou o MM. Juiz que: a) "o referido ato consistia na apresentação, pelos impetrantes, das guias de transferência para que os mesmos tivessem sua situação regularizada, requisito este não cumprido"; b) "não vislumbro ilegalidade no referido ato, haja vista que o mesmo encontra respaldo no ordenamento jurídico e no edital".
Apelam as impetrantes, às fls. 162-167 alegando que: a) a autonomia universitária "não pode contrariar ou restringir direitos, deveres ou obrigações decorrentes de norma constitucional ou legal; muito menos pode ser utilizada sem observância dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e por fim, não pode impor deveres a terceiros, pois que tal supremacia só resulta de relações circunscritas à intimidade do vínculo entretido entre a Administração e quem nele se encontre internado"; b) tal "supremacia especial, em que pese não se fundar expressamente em lei, deve obediência à lei, sob pena de existência de um poder absoluto e incontrastável, acima da Constituição e de legislação de regência"; c) "foi expedido Edital nº 016/2005, o qual dispõe sobre o processo seletivo de matrículas especiais PSME/2006, para o campus norte e sul da Universidade Federal do Amapá"; d) previu o edital "os programas dos cursos, a sua duração, condições para participação e documentos necessários para inscrição, dentre outros critérios"; e) "são alunos vinculados a outra instituição de ensino superior, não...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO