Acórdão nº 2007.31.00.001955-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 16 de Mayo de 2011

Magistrado ResponsávelDesembargador Federal JoÃo Batista Moreira
Data da Resolução16 de Mayo de 2011
EmissorQuinta Turma
Tipo de RecursoApelação em Mandado de Segurança

Assunto: Freqüência às Aulas - Ensino Superior- Serviços - Administrativo

APELAÇÃO CÍVEL 200731000019556/AP Processo na Origem: 200731000019556 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA

APELANTE: SOLANGE DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA E OUTROS(AS)

ADVOGADO: TARCISO VILHENA DE SOUSA

APELADO: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA - UNIFAP

PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.

Brasília, 16 de maio de 2011 (data do julgamento).

JOÃO BATISTA MOREIRA Desembargador Federal - Relator

RELATÓRIO

Na sentença, de fls. 102-108, foi concedida a segurança, "para determinar à autoridade coatora que destine as próximas bolsas de estudo ao curso de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Manejo da Vida Silvestre, do Instituto de Ciências Biológicas às impetrantes, de acordo com o 'Termo de Compromisso' fixado no OF/PG-ECMVS/114/06, observando-se os critérios objetivos nele contidos".

Considerou o MM. Juiz que: a) "o referido ato consistia na apresentação, pelos impetrantes, das guias de transferência para que os mesmos tivessem sua situação regularizada, requisito este não cumprido"; b) "não vislumbro ilegalidade no referido ato, haja vista que o mesmo encontra respaldo no ordenamento jurídico e no edital".

Apelam as impetrantes, às fls. 162-167 alegando que: a) a autonomia universitária "não pode contrariar ou restringir direitos, deveres ou obrigações decorrentes de norma constitucional ou legal; muito menos pode ser utilizada sem observância dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e por fim, não pode impor deveres a terceiros, pois que tal supremacia só resulta de relações circunscritas à intimidade do vínculo entretido entre a Administração e quem nele se encontre internado"; b) tal "supremacia especial, em que pese não se fundar expressamente em lei, deve obediência à lei, sob pena de existência de um poder absoluto e incontrastável, acima da Constituição e de legislação de regência"; c) "foi expedido Edital nº 016/2005, o qual dispõe sobre o processo seletivo de matrículas especiais PSME/2006, para o campus norte e sul da Universidade Federal do Amapá"; d) previu o edital "os programas dos cursos, a sua duração, condições para participação e documentos necessários para inscrição, dentre outros critérios"; e) "são alunos vinculados a outra instituição de ensino superior, não...

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